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O direito à mobilidade

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28.01.2026

A Constituição da República Portuguesa atribui a todos os cidadãos o direito de se deslocarem livremente em todo o território nacional. Para os residentes nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, este direito só é plenamente exercido se existirem condições de transporte acessíveis que não discriminem os cidadãos com base na sua localização geográfica.

Por isso, é determinante que a mobilidade, no contexto das Regiões Autónomas, não seja encarada como um benefício social, mas um direito constitucional fundamental acessível a todos, visando anular os efeitos da descontinuidade territorial.

A base jurídica deste direito não assenta em pressupostos políticos desta ou daquela cor, nem nos humores de personalidades mais ou menos iluminadas. Assenta sim em dois pilares da nossa Constituição: a Liberdade de Deslocação (Artigo 44.º) e a Continuidade........

© JM Madeira