O crime organizado descobriu o plano de saúde
Durante anos, quando se falava em crime organizado no sistema de saúde, o imaginário remetia a desvios em licitações e contratos superfaturados em secretarias estaduais. Casos graves, mas circunscritos ao setor público e, em geral, associados à figura do político corrupto ou do gestor conivente. Esse tempo acabou.
O crime organizado descobriu a saúde suplementar. E chegou para ficar.
A mudança foi gradual, metódica, quase invisível — e por isso mais perigosa. Enquanto promotores e policiais se atinham ao modelo tradicional de fraude, organizações criminosas mapeavam as brechas do ambiente digital e estruturavam esquemas que hoje movimentam cifras milionárias.
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Operações recentes — como a Bisturi, pela Polícia Civil fluminense, e a Esculápio, em Brasília — revelam a dimensão do problema: não se trata mais de estelionato ocasional. Trata-se de crime organizado com estrutura ordenada, hierarquia e divisão de tarefas.
Os golpes clássicos, amplificados
As fraudes antigas persistem, mas a infiltração ganhou escala com o espaço virtual. O corretor que insere pacientes em falsos planos coletivos — falsificando carteiras de trabalho e guias de FGTS — opera hoje com documentos muito similares aos originais, quase indistinguíveis.
Idosos têm a idade reduzida nas declarações de saúde para que o fraudador pague prêmios menores enquanto cobra o valor integral do segurado. Pessoas com obesidade mórbida são incluídas em apólices sem que a condição de saúde seja informada, garantindo cobertura da bariátrica. Após o procedimento, o plano é cancelado. A operadora arca com o custo; o corretor embolsa o lucro. A Operação Esculápio, em Brasília, revelou um esquema desse tipo envolvendo 115 idosos e resultou em denúncias por organização criminosa e estelionato qualificado.
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Há também o uso de dependentes químicos e moradores de rua como laranjas: inseridos em apólices falsas, são objeto de ações judiciais com liminares que forçam as seguradoras a custearem tratamentos superfaturados ou inexistentes.
As práticas mais perigosas: a fraude como modelo de negócio
O crime organizado aprendeu a fraudar de modo sistemático e fez da fraude um modelo de negócio. A multicontratação fraudulenta é talvez o mais estruturado. O fraudador abre empresas de fachada em nome de laranjas — pessoas que recebem entre R$ 1 mil e R$ 2 mil para assinar contratos sociais e abrir contas bancárias. Com essas empresas, contrata apólices em múltiplas operadoras com alto fator de reembolso.
A seguir, alicia médicos recém-formados para conduzir teleconsultas de encenação: laranjas relatam sintomas falsos, o médico “atende” sem registrar prontuário — violando a Resolução CFM 2.314/2022 — e o dono da clínica emite notas fiscais dez a quinze vezes superiores ao que pagou, apresentando a mesma nota em todas as operadoras. Um multiplicador de fraude que opera em escala industrial.
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Igualmente perniciosa é a velha fraude do reembolso sem desembolso. Clínicas atraem pacientes com promessa de atendimento gratuito, obtêm seus dados de acesso, emitem notas falsas — às vezes falsificando diagnósticos — e simulam depósitos fracionados abaixo de R$ 2 mil para contornar controles do Banco Central. O beneficiário descobre o esquema quando é protestado ou demitido por justa causa. O STJ declarou a nulidade dos contratos de cessão de crédito usados nesses esquemas, mas a prática continua, alimentada por cursos vendidos abertamente na internet.
O amplificador digital
O ambiente digital não criou essas fraudes. Mas as amplificou de forma exponencial. A abertura de contas em bancos digitais em segundos, sem verificação presencial, permitiu a criação de contas falsas para desvio de reembolsos.
O reconhecimento facial, introduzido como segurança, foi subvertido por profissionais que pedem ao paciente que “autentique” um aplicativo — na verdade, o app de uma instituição de pagamentos onde abrem conta em nome da vítima. O Brasil registrou uma média de 2.800 ciberataques semanais em 2025, figurando entre os países mais atacados do mundo. O setor de saúde suplementar está no centro dessa vulnerabilidade.
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O que existe — e o que ainda falta
As respostas regulatórias merecem reconhecimento. O Receita Saúde, recibo eletrônico restrito a profissionais com registro ativo nos conselhos, busca reduzir a circulação de recibos falsos. O CFM tornou obrigatório o prontuário eletrônico na telemedicina. A ANS exige Gov.br para abertura de reclamações.
As seguradoras adotaram biometria facial para reembolsos e exigem que a declaração de saúde seja preenchida em plataforma digital, com registro de IP e geolocalização. E a Resolução BCB/CMN nº 6/2023 obrigou instituições financeiras a compartilharem dados sobre crimes digitais — modelo que o setor de saúde deveria adotar com a mesma urgência.
São avanços reais. Mas insuficientes enquanto os agentes responsáveis seguirem atuando sem integração. O Ministério Público investiga. O Banco Central e ANS regulam e fiscalizam. Os conselhos profissionais disciplinam. A Receita Federal monitora. Cada um isoladamente, com bases de dados que raramente se conectam. O crime organizado, por sua vez, opera de forma orquestrada, aproveitando as lacunas existentes.
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A pergunta não é se o Estado tem instrumentos. Tem. A pergunta é se terá velocidade e coordenação suficientes para usá-los antes que o próximo esquema já esteja em escala.
