IRPF-M: entre justiça fiscal e ajuste das contas públicas
Entrou em vigor, em 2026, o chamado IRPF-M (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo), iou seja, uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês.
Na prática, essa medida atua como uma espécie de piso de arrecadação que que desconsidera a natureza jurídica das receitas; é uma forma que o governo federal encontrou para tributar rendas antes isentas (como a distribuição de lucros e dividendos).
Inscreva-se gratuitamente na InfoMoney Premium, a newsletter que cabe no seu tempo e faz diferença no seu dia
A justificativa oficial para a medida é compensar a isenção de Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil. Tal justificativa, contudo, não resiste a um segundo olhar. Isso porque a isenção para a primeira faixa do tributo deveria advir, em grande medida, da correção monetária da tabela do Imposto de Renda.
Continua depois da publicidade
Segundo dados da Câmara dos Deputados, com a correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA (o que não vem ocorrendo de forma integral e sistemática desde 2014), quem recebe até R$ 4.608,07 já estaria isento.
Diante disto, percebe-se que a justificativa social não é necessariamente o verdadeiro intuito da medida. Ou seja, devemos tratar a medida como ela é: uma tributação sobre a dita alta........
