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O Supremo contra Thomas Sowell

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28.04.2026

Na semana passada, o STF derrubou, por unanimidade, a Lei estadual 19.722 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais nas universidades do estado. Considerada inconstitucional, a proposta impedia a reserva de vagas para negros, pardos e indígenas, mantendo as cotas por critérios sociais e para pessoas com deficiência.

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a lei foi contestada por partidos políticos e pela OAB, que levaram o caso ao Supremo. A decisão reacende o debate sobre ações afirmativas no Brasil, especialmente diante da argumentação do governo catarinense, baseada nas críticas do economista americano Thomas Sowell às políticas de cotas baseadas em raça.

A ideia da lei estadual era priorizar, na reserva de vagas, a origem do estudante em escola pública e a pobreza, que são desvantagens objetivamente verificáveis. Sowell (que, aliás, é negro) afirma que cotas por critério socioeconômico são mais justas, permitindo maior precisão e eficácia das políticas públicas. Autor de obras como “Falácias da justiça social”, ele alerta que as cotas identitárias tendem a se perpetuar, contrariando a ideia de medidas temporárias.

No Brasil, as cotas nas universidades federais, criadas como solução provisória, ilustram essa tese. Em 2003, a UERJ e a UnB foram as primeiras a adotar o mecanismo, que, na época, quando o debate ainda era livre, recebeu diversas críticas: violação do princípio da igualdade, critério racial problemático em um país miscigenado, não vinculação das cotas à renda, risco de queda do nível acadêmico e possível estigmatização dos cotistas.

Mas o debate foi........

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