A tragédia de Henry Borel e a condenação em Jales: os juízes podem decidir como quiserem?
Em uma sentença que chocou o Brasil, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe de Henry Borel, o menino de quatro anos assassinado em 2021 pelo padrasto. O laudo pericial demonstrou a ocorrência de 23 lesões, caracterizando um quadro de hemorragia interna e rompimento hepático. Jairo Souza Santos Júnior, o “Jairinho”, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Monique Medeiros recebeu perdão judicial e foi solta. Sim, solta!
Qualquer pessoa que saiba desse resultado fixa perplexa. Aqueles que não têm formação em Direito talvez se questionem sobre o alcance das leis. Haveria alguma regra misteriosa, capaz de livrar a mãe de Henry da cadeia? O problema está na lei? A juíza errou? Respondo um sonoro “sim” a todas as perguntas, embora a participação, de cada um dos elementos, na soltura de Monique Medeiros, não seja igual.
Com efeito, há um dispositivo legal que autorizou a inacreditável liberação da genitora de Henry. O art. 121, §5º, do Código Penal permite, nos homicídios culposos – aqueles em que não há intenção de matar – que o juiz não aplique a pena quando as consequências do crime atingirem o agente de forma tão intensa que a punição não seja mais necessária.
Os jurados haviam entendido que Monique tivera intenção de matar seu filho. Contudo, a juíza, condutora do júri, considerou que poderia ter havido dúvida sobre o quesito e mandou repeti-lo. Na nova votação, a maioria concluiu que Monique não agira com a finalidade de assassinar seu próprio filho. Ela foi condenada a 1 ano e 4 meses pelo crime de tortura por omissão, pois não teria agido para evitar que seu companheiro maltratasse Henry.
Como Monique estava presa preventivamente desde 8 de abril de 2021, a pena de 1 ano e 4 meses já havia sido cumprida. Assim, a “mãe” que não tomou atitude para evitar que seu filho fosse torturado e morto, a “mãe” que ignorou as mensagens da babá sobre os maus-tratos, a mesma “mãe” que foi ao salão antes do enterro do filho, para corrigir falhas no couro cabeludo (!!!), foi solta.
Preciso fazer uma dolorosa ressalva. Como a conduta de Monique foi classificada pelo tribunal do júri, após nova submissão de quesito determinada pela juíza, como homicídio “culposo”, em que não existe o propósito de matar, se não houvesse o perdão judicial ela receberia por este crime no máximo 4 anos de prisão. Estando presa há mais de cinco anos, ela seria igualmente liberada.
A depender da interpretação que se desse, poder-se-ia decidir que ela já teria cumprido a pena integralmente ou que deveria cumprir o restante no regime aberto, dados os cinco anos de encarceramento preventivo. Isso dependeria da caracterização de concurso formal ou material, temas áridos demais para tratar em uma coluna. O fato, caro leitor, querida leitora, é que Monique seria solta mesmo sem o infame perdão judicial.
Com isso, retornando à segunda pergunta que fiz acima, posso afirmar que há um problema na lei. Causa repugnância a qualquer cidadão que a morte de uma criança, com a participação de sua mãe, ainda que por omissão, produza consequências tão brandas. É a famosa leniência da lei penal brasileira em crimes........
