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As famosas “traves-mestras” (ou tortas) da proposta de Reforma Laboral

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27.05.2026

Agora que o Governo apresentou, finalmente, a proposta de Lei sobre a Reforma Laboral (“proposta”), importa analisar as famosas “traves-mestras” e verificar se é exigível, ou não, às centrais sindicais e aos partidos da oposição que as aprovem.

As “traves-mestras” tratam de temas relativos à qualificação do contrato de trabalho; à precariedade laboral; aos efeitos do despedimento ilícito; à negociação coletiva; e à greve. Temas, portanto, que estão no coração da proposta. Para além de terem em comum a redução dos direitos e garantias dos trabalhadores, em nome de um suposto acréscimo da produtividade laboral, todas elas padecem, também, de problemas de constitucionalidade.

Relativamente à qualificação do contrato de trabalho por parte de quem trabalha no âmbito das plataformas digitais, a proposta, para além de eliminar – ao arrepio do que dispõe a diretiva – a presunção específica de laboralidade que hoje consta da lei (art. 12.º-A), impõe ao presumível trabalhador requisitos adicionais que não exige para a generalidade dos trabalhadores para que haja presunção de laboralidade. Ou seja, ao contrário do que sucede na generalidade dos casos, a proposta apenas admite que esta presunção se verifique se o trabalhador de plataformas digitais trabalhar em regime de dependência económica, isto é, se auferir pelo menos 80% do seu rendimento de uma única plataforma.

Trata-se de um requisito que não só não se compreende, por tornar quase impossível o acionamento desta presunção, como é discriminatório relativamente ao trabalhador comum. A regra viola, portanto, o princípio da igualdade e não discriminação, previsto no artigo 13.º da nossa Constituição - discrimina negativamente estes........

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