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Protocolo de emagrecimento, processo e condenação: onde o médico (se) perde

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02.04.2026

Nos últimos meses, as chamadas “canetas emagrecedoras” invadiram a medicina, as redes sociais, os consultórios e, inevitavelmente, os tribunais. Semaglutida, tirzepatida, protocolos metabólicos, acompanhamento longitudinal, emagrecimento assistido, programas premium, jornadas personalizadas. Os tratamentos mudaram. A comunicação e a publicidade mudaram. A relação médico-paciente mudou. E, com tudo isso, mudou também o risco jurídico.

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Mas há um ponto que precisa ser dito com clareza, antes que mais médicos descubram isso da pior forma possível: o problema judicial, na maioria das vezes, não nasce do ato médico em si. Nasce ao redor dele. Na forma como o tratamento é estruturado, divulgado, contratado, prestado e documentado.

Muitos médicos ainda acreditam que, se o ato médico for tecnicamente correto, estarão protegidos. Não estarão! Em protocolos como os que envolvem as canetas emagrecedoras (a exemplo de Mounjaro, Ozempic e Wegovy), a boa medicina continua sendo indispensável, mas já não basta. Porque a judicialização, nesses casos, quase nunca se limita à discussão clínica. Ela rapidamente migra para outrosterrenos: publicidade, dever de informação, extensão do acompanhamento prometido, frustração de expectativa, cobrança indevida, venda casada, ausência de suporte, documentação deficiente, narrativa contraditória, prova fraca.

Em outras palavras: o médico acha que será processado por causa do ato médico. Mas, muitas vezes, será processado pela desorganização jurídica de sua atuação.

Esse é o ponto central.

Há hoje uma perigosa tendência de transformar protocolos terapêuticos complexos em simples produtos de consumo, e essa talvez seja a distorção mais grave de todas.

Quando o tratamento deixa de ser percebido pelo paciente como uma construção clínica individualizada e passa a ser compreendido como uma espécie de “pacote de transformação”, o paciente deixa de se ver como um paciente em tratamento médico e passa a se ver como consumidor de um produto. E consumidor frustrado não discute protocolo médico, ele discute a propaganda, a........

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