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Endividamento predatório: o que é e como ele pode estar afetando você

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Você já ouviu falar em endividamento predatório? Se não ouviu, talvez já tenha vivido isso na pele sem saber o nome. É quando o próprio sistema financeiro empurra uma pessoa para dívidas que ela não consegue pagar, e depois lucra em cima disso.

O tema ganhou força porque o governo federal está preparando um plano para tentar frear esse tipo de prática. O motivo é simples: hoje, 81,6% das famílias brasileiras estão endividadas, é o maior número já registrado. E parte dessa dívida não vem só de gastar mais do que ganha. Vem de contratos mal explicados, descontos que a pessoa nem sabia que existiam e produtos financeiros vendidos de um jeito que confunde o consumidor.

O que é endividamento predatório?

Endividamento predatório é um nome novo para um problema, que já existe há um tempo, quando uma instituição financeira se aproveita da vulnerabilidade, da pressa ou da falta de informação do cliente para empurrar crédito além do que ele consegue pagar.

Não é o mesmo que simplesmente gastar mal, é diferente de alguém que perdeu o controle do próprio orçamento, ou que não mantém controle das suas finanças. Aqui, o problema está do outro lado do balcão: em contratos difíceis de entender, em aplicativos feitos para dificultar o cancelamento de um serviço, em descontos automáticos que a pessoa não autorizou.

Essa ideia já é discutida há tempos pela ciência do comportamento e por quem estuda superendividamento. O que muda agora é que, pela primeira vez, ela pode virar política pública, com regras específicas para coibir esse tipo de prática (até que enfim).

De onde vem o problema do endividamento?

O plano do governo, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reúne situações que se repetem no dia a dia de milhões de brasileiros:

O idoso que descobre um desconto no benefício do INSS que nunca autorizou;

O idoso que descobre um desconto no benefício do INSS que nunca autorizou;

A trabalhadora que tem o salário retido por um débito automático que não consegue cancelar de jeito nenhum;

A trabalhadora que tem o salário retido por um débito automático que não consegue cancelar de jeito nenhum;

O consumidor que paga uma dívida já prescrita, achando que essa é a única forma de limpar o nome.

O consumidor que paga uma dívida já prescrita, achando que essa é a única forma de limpar o nome.

Esses casos não são exceção.........

© Estado de Minas