Perdão judicial e o caso Henry Borel
Henry Borel era uma criança de 4 anos de idade, que foi assassinada no apartamento onde morava com sua mãe, Monique Medeiros, e com o padrasto, Jairo Souza. O crime aconteceu em 2021, no Rio de Janeiro (RJ).
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Segundo as investigações, a criança havia sofrido múltiplas lesões pelo corpo, com ferimentos internos e hematomas nos membros superiores, tratando-se de uma morte agonizante e violenta, causada pelo padrasto, também médico e vereador. A mãe do menino estava no local no momento do crime, ofertando versões contraditórias acerca do ocorrido.
Maio Laranja: proteger crianças é dever de toda a sociedade
O emblemático caso do menino Henry Borel chocou o Brasil e inspirou a promulgação da Lei Henry Borel (Lei nº. 14.344/2022), que teve suas bases pautadas na Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006), aplicando maior rigor para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A referida lei institui uma rede de proteção integrada, permitindo a aplicação de medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes, além de autorizar que a Justiça tome decisões urgentes mesmo antes da conclusão do Inquérito Policial, sempre que existirem indícios de risco para a integridade física ou psicológica da vítima.
Jairo foi indiciado pelos crimes de homicídio (art. 121, do CP), tortura (art. 1, inciso II, da Lei nº. 9.455/1997) e coação no curso do processo (art. 344, do CP). Já Monique foi indiciada somente pelos crimes de homicídio e tortura na modalidade omissiva, ou seja, quando o agente é responsabilizado criminalmente por "deixar de fazer" uma conduta que a lei determina ou exige.
Autocuratela: como garantir sua autonomia na velhice
Veja, de acordo com o art. 227 da Constituição da República de 1988, "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao........
