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Canetas emagrecedoras na mira do Congresso

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26.02.2026

Sabe-se que nossa Constituição é repleta de princípios, alguns fundamentais, que, por vezes, parecem contraditórios no momento de se aplicar determinada lei ou de se resolver uma demanda judicial.

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É o que ocorre, por exemplo, no campo da propriedade industrial, onde encontramos as normas que regulam a concessão de patentes.

De acordo com artigo 5º, XXIX da CF, a lei deve assegurar aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua exploração. Segundo a norma, os fundamentos para esse privilégio são o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Há, portanto, uma restrição à livre concorrência, pois se garante a exclusividade de exploração econômica de um produto ou serviço, desde que seu exercício atenda à função social.

Recentes discussões sobre patentes relativas às chamadas canetas emagrecedoras vêm jogando luz sobre a necessidade de ponderação desses princípios. O tema chegou ao Congresso Nacional.

A tentativa frustrada junto ao STJ de prorrogação da patente da Ozempic pela Novo Nordisk despertou o debate sobre a necessidade de mecanismos legais para lidar com a demora administrativa do INPI para a concessão de patentes no país, conhecida como backlog.

Após a decisão, as empresas farmacêuticas passaram a defender com mais afinco a necessidade de revisão da Lei de........

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