Opinião | A queda de Maduro pode ser moralmente satisfatória e celebrada – e ainda assim equivocada
EUA vão governar Venezuela até transição segura, diz Trump
Presidente americano confirma que americanos vão participar ativamente da mudança de regime na Venezuela. Crédito: The White House
Nesse sábado, os Estados Unidos escreveram uma nova página da história ao conduzir uma operação militar em solo venezuelano que resultou na captura e retirada de Nicolás Maduro – e de sua esposa, Cilia Flores – para os EUA, onde serão julgados em Nova York.
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Na era moderna, nunca antes Washington havia lançado uma ação dessa natureza na América do Sul. Por isso, o que aconteceu em Caracas é um marco definidor dos limites do uso da força dos Estados Unidos no hemisfério.
Nicolás Maduro é indiscutivelmente um tirano. Seu grupo político sequestrou o poder e há quase três décadas governa saqueando a população e violentando a oposição. Por tudo isso, a sua queda é, como um fato isolado, motivo de comemoração para qualquer defensor dos direitos humanos.
Mas do ponto de vista do direito internacional, a operação americana é condenável, sobretudo porque rompe uma das regras elementares que organizam o sistema entre Estados. Desde o estabelecimento da ordem internacional liberal, a norma é: fronteiras e autoridades políticas não podem ser violadas por tanques, soldados ou comandos estrangeiros apenas porque uma potência considera o regime do outro ilegítimo, criminoso ou indesejável. E isso vale mesmo contra ditaduras.
Há exceções, mas não muitas. Um país pode usar força armada se estiver reagindo a um ataque militar direto, se houver autorização explícita do Conselho de Segurança da ONU ou, em casos bem........
