Da Obsolescência Precoce à Obsolescência Programada
O relato recente de um consumidor domiciliado em Coimbra:
“Há 4 anos, a compra de um termo-acumulador em multinacional de referência.
Avaria inexplicável.
Contacto com a empresa para que o fossem reparar “in loco” ou em oficina de assistência da marca.
Pronta objecção do responsável de loja: “não prestamos assistência nem temos técnicos para a vasta gama de equipamentos disponíveis; a solução é comprar outro”.
A primeira reacção é de estupefacção ante o “descaramento da empresa”, ao arrepio de qualquer cultura negocial, no quadro dos Objectivos do Milénio”: a recusa pura e simples de assistência pós-venda e da reparação de um produto recente, que recomenda se descarte… sem mais!
Perscrutemos a lei em vigor:
- 1 - A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor dispõe imperativamente:
- “é vedada ao fornecedor de bens… a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de........
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- “é vedada ao fornecedor de bens… a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de........
