Água como direito humano, o ‘corte’ como algo de insano…
Finou-se, há dias, precocemente, uma antiga colaboradora da apDC, sociedade portuguesa de Direito do Consumo, Catarina de Albuquerque, de seu nome.
Catarina de Albuquerque foi a primeira Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento entre 2008 e 2014 e cumpriu um papel decisivo no reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento básico como Direito Humano Universal, pela Assembleia Geral da ONU em 2010.
Como corolário de uma tal consagração, jamais se deveria consentir a interrupção de fornecimento predial de água (o ‘corte’) a quem quer. Como, aliás, o fazem determinados países, que galgam a onda da civilização e do desenvolvimento.
Entre nós, porém, o Regulamento em vigor, editado pelo Regulador, prescreve imperativamente (art.º 54), sob a epígrafe “interrupção do serviço de abastecimento de água por facto imputável ao utilizador”:
“A [empresa ou serviço] pode (‘cortar’) o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao consumidor (e equiparado)” quando:
- Não for titular do contrato e não mostrar que está habilitado a usar o serviço;
- Não for possível o acesso ao sistema para inspeção ou, determinadas as reparações, se não........
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