“Carteiristas” à solta
Ter-se-á alguém dado conta de que as faturas das comunicações eletrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não efetuadas, como pela ativação de um dos canais Meo – o “Caça e Pesca” – que jura a pés juntos não haver feito nem ninguém por si, em casa onde só moram dois octogenários.
O facto é que situações destas são recorrentes e constituem grossa violação de preceitos legais vigentes.
1. No vertente caso é de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que exorbita do pacote original: algo que soma valores às parcelas da fatura, em patente desvio à legalidade.
2. Desde logo, um CRIME DE BURLA:
- “Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”. (Código Penal: art.º 217).
4. Depois, pelo ordenamento jurídico pátrio, um ilícito de consumo: a LDC – Lei de Defesa do Consumidor (n.º 4 do artigo 9.º)
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