“Segurança, soberania e liberdade...”
A aprovação, pelo Parlamento Europeu, da Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime representa um momento particularmente relevante num contexto internacional em que o espaço digital deixou de ser apenas um domínio tecnológico para passar a constituir uma verdadeira dimensão de soberania, segurança e proteção de direitos fundamentais. A segurança digital é hoje, também, uma questão de soberania. A capacidade de proteger infraestruturas críticas, sistemas públicos, processos democráticos e informação sensível tornou-se parte integrante da própria capacidade dos Estados exercerem autoridade, garantirem estabilidade e protegerem os seus cidadãos. A realidade é evidente: os crimes deixaram de depender de fronteiras físicas. Redes de exploração sexual de menores, ataques contra infraestruturas críticas, esquemas de fraude financeira, tráfico humano, branqueamento de capitais ou campanhas coordenadas de extorsão digital conseguem atuar simultaneamente em múltiplas jurisdições, utilizando ferramentas tecnológicas cada vez mais complexas e difíceis de rastrear. A dimensão digital transformou profundamente a natureza da ameaça criminal e, consequentemente, obriga também a........
