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“Objeção de consciência à IA:...”

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06.06.2026

O direito à objeção de consciência estatui a faculdade de uma pessoa se eximir ao cumprimento de determinadas obrigações quando estas colidem com as suas convicções religiosas, morais, humanistas ou filosóficas. Em Portugal, ele está historicamente associado à prestação do serviço militar obrigatório (SMO). A Lei n.º 7/92, de 12 de maio consagrou-o. Claro que desde que o SMO foi suspenso em 2004 pode perguntar-se se isso ainda se justifica. A resposta é sim, porque o SMO pode ser sempre reativado em situações excecionais (guerra, emergência nacional). Todavia, a objeção de consciência tem sido igualmente invocada noutros domínios, designadamente no da prestação de cuidados de saúde. Neste contexto, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no Parecer n.º 133/CNECV/2025, defende que os profissionais de saúde podem recusar a realização de determinados atos clínicos, o exercício de certas funções ou a assunção de responsabilidades legalmente........

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