Direito digital em tempos eleitorais
Andrea Mottola — advogada especialista em direito do consumidor e direito digital
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A poucos dias do segundo turno, a disputa eleitoral continua nas redes sociais. O que antes ficava restrito ao rádio e à TV agora circula em vídeos curtos, correntes de WhatsApp e áudios encaminhados sem fonte. Nesse ambiente, em que publicar leva um segundo e desmentir pode levar dias, o direito digital deixa de ser um assunto técnico e passa a ser uma questão de cidadania.
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É importante lembrar que opinar é um direito. Defender um candidato, criticar um governo ou ironizar um debate faz parte da democracia. A crítica política, mesmo dura e incômoda, é, em regra, protegida pela liberdade de expressão. O problema começa quando a opinião dá lugar à mentira deliberada, à ofensa pessoal, à ameaça ou à produção de conteúdo destinado a enganar. Da mesma forma, o combate aos abusos não pode servir de pretexto para silenciar quem apenas discorda.
O Código Eleitoral tipifica como crime a divulgação, durante a propaganda ou a campanha eleitoral, de fatos que se sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado (art. 323). A legislação também prevê crimes de calúnia, difamação e injúria eleitorais........
