Renegociação rural: o efeito tributário do desconto
Quando um produtor me diz que conseguiu reduzir uma dívida em R$ 5 milhões, minha primeira reação não é perguntar quanto ele economizou. Dois produtores podem conseguir exatamente o mesmo desconto de R$ 5 milhões e terminar a negociação com consequências tributárias completamente diferentes.
É por isso que costumo olhar para a dívida rural como uma espécie de árvore. O valor devido é o tronco. Mas o que realmente define o resultado está nos galhos: quem é o devedor, quem é o credor, qual a origem da dívida, qual o regime tributário e qual instrumento foi usado para renegociá-la.
Se o produtor atua como pessoa física e houve um verdadeiro perdão da dívida, sem prestação de serviço ou outra contraprestação ao credor, existe entendimento administrativo da Receita Federal favorável à ausência de tributação pelo Imposto de Renda.
Se a mesma dívida estiver em uma pessoa jurídica, a conversa já é outra. Um perdão de dívida pode gerar receita tributável. E, antes de concluir qualquer coisa, precisamos olhar de onde veio aquele passivo, qual é o regime tributário........
