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Proteção patrimonial no campo: a pequena propriedade rural

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28.01.2026

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, impedindo que esse bem seja levado à penhora por dívidas decorrentes da atividade produtiva. Trata-se de uma proteção essencial para preservar o sustento familiar e garantir que a terra continue sendo fonte de trabalho e renda.

Apesar disso, muitos produtores ainda deixam de invocar essa garantia por desconhecimento ou por acreditarem que ela se perde quando o imóvel é oferecido como garantia em operações de crédito rural. Na prática, é comum a assinatura de hipotecas ou alienações fiduciárias sem a real dimensão das consequências. Ocorre que a proteção constitucional tem sido tratada como direito indisponível, e pode permanecer válida mesmo diante dessas garantias, desde que preenchidos os requisitos legais.

Por isso, uma análise técnica é fundamental. A pequena propriedade rural é, em........

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