Produtor rural, o Administrador Judicial não administra
“Se eu entrar com recuperação judicial, perderei a gestão dos meus negócios?” Essa é uma pergunta frequente entre os produtores rurais. Alguns chegam a descartar sumariamente a recuperação judicial por equivocadamente acreditarem que um “funcionário da Justiça”, referindo-se ao administrador judicial, irá assumir, ou pelo menos participar, do dia a dia da empresa.
Para quem é da área jurídica, isso pode até parecer uma questão simplória. Entretanto, para a grande maioria dos produtores rurais, que pouco conhecem sobre questões jurídicas, é uma dúvida relevante. Eles estão mais acostumados a administrar riscos climáticos, preço da soja, variação do dólar e fluxo de caixa. Então, ao ouvir falar em um “administrador” nomeado pela Justiça, a impressão é de que alguém assumirá a gestão dos negócios.
A resposta simples e direta é: não, o administrador judicial não irá assumir a gestão dos seus negócios.
Costumo dizer aos clientes que o problema está no nome escolhido: administrador judicial. Ele passa a justificável impressão de que, com a recuperação judicial, será ele quem passará a “administrar”, ou seja, a fazer a gestão dos negócios.
Acredito que o legislador teria sido........
