Crédito Rural: Bancos devem respeitar juros de 12%?
Durante muitos anos discutiu-se se as instituições financeiras deveriam observar o limite de 12% ao ano previsto na redação original da Constituição de 1988, especialmente no antigo §3º do art. 192. A controvérsia foi encerrada com a Emenda Constitucional 40/2003, que revogou o dispositivo. Desde então, consolidou-se no imaginário jurídico a ideia de que os juros remuneratórios poderiam sempre seguir a taxa média de mercado.
Contudo, essa compreensão não se aplica indistintamente a todas as operações bancárias. O Superior Tribunal de Justiça reconhece exceções, sobretudo nos contratos regidos por legislação especial, como as cédulas de crédito rural, industrial e comercial. Nesses casos, há um regime jurídico próprio que afasta a livre pactuação irrestrita dos juros.
O crédito rural........
