O caso Malu Gaspar: a “guerrilha lavajatista” e o sigilo da fonte
O sigilo da fonte é um direito fundamental consagrado no art. 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma garantia constitucional que visa proteger o jornalismo investigativo e, mais do que isso, estruturar condições mínimas para a democracia, permitindo que informações sensíveis de interesse público cheguem à sociedade sem retaliações aos informantes e aos jornalistas. Trata-se de direito fundamental à democracia. Porém, a compreensão dessa garantia não pode ser dissociada de uma análise crítica das estruturas de poder que moldam o campo midiático no Brasil.
O sigilo da fonte protege o jornalista da obrigação de revelar a identidade dos informantes; favorece a circulação de informações de interesse público e contribui para a permanente fiscalização do poder público. Embora essencial, não é absoluto, pois pode ser relativizado em casos excepcionais, como quando existir prova de que o jornalista tenha participado de prática criminosa em conjunto com a fonte - situação em que o Estado pode legitimar a quebra do sigilo para fins de responsabilização penal. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial brasileiro tem sido cuidadoso em resguardar o sigilo, considerando-o uma garantia da sociedade e não um privilégio corporativo. A regra é a proteção; a exceção, a quebra diante de provas concretas de ilícitos.
Mas é necessário um debate ético e político sobre a mídia e os métodos do “lavajatismo” - grandemente responsável pela tragédia civilizacional pela qual passamos -, os quais flertam com o totalitarismo e são, inegavelmente, seletivos e, portanto, não isentos ou........
