Reflexões sobre a decisão da Justiça italiana no caso Carla Zambelli
Da interpretação do Direito Romano surgiram a distinção entre Direito Público e Privado, os princípios essenciais da boa-fé, presunção de inocência, ampla defesa, dos conceitos de posse/propriedade, obrigações e contratos, além de propiciar o uso de termos em latim para uma formatação lógica, como o famoso _in dubio pro reo_ (na dúvida, a favor do réu).
No primeiro ano da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (1990), fui aluno do saudoso mestre Manoel de Figueiredo Ferraz, na matéria Direito Romano, disciplina emblemática para contextualizar a realidade jurídico-jurisdicional diante da História.
Dito isso, me solidarizo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, na "preocupação" à decisão da Corte de Cassação de Roma, órgão da Justiça italiana, pela não extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Os magistrados italianos apontaram "parcialidade no julgamento", o ministro Alexandre de Moraes teria "acumulado papéis incompatíveis", ao ser relator do caso em que também seria vítima........
