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A Constituição e o sigilo da fonte

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15.08.2026

Antes de abordar o tema propriamente dito, é preciso lembrar que em 09 de julho de 2026, no curso das investigações criminais sobre o Banco Master, o ministro André Mendonça autorizou a Polícia Federal a investigar blogueiros e influenciadores digitais que tinham sido contratados por Daniel Vorcaro para atacar o Banco Central nas redes sociais e receberam em troca pagamentos de até 2 milhões de reais.

A esse respeito, em chamada de 10/07/2026, o Portal G1 informava que: “Grupo de Vorcaro oferecia até R$ 2 milhões a influenciadores por postagens contra Banco Central, diz PF”. Naquele instante, nem o mundo desabou nem a Constituição foi evocada por ninguém; tampouco houve gritaria sobre o fato de a suposta fonte dos blogueiros, o banqueiro Daniel Vorcaro, ser alvo de investigação pela Polícia Federal; do mesmo modo, ninguém alegou a quebra de um suposto direito de informação, ainda que estimulado com notícias falsas. 

Dito isto, creio não haver dúvida de que deve ser assegurada a ampla liberdade de informação jornalística, sendo inadmissível qualquer tipo de censura, inclusive por parte do Poder Judiciário, conforme decidiu o Plenário do STF, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130/DF, que considerou revogada a lei de imprensa (Lei 5.250/1967) da última ditadura brasileira, com o advento da promulgação da Constituição de........

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