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O Estado como agência reguladora do crime?

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As considerações apresentadas neste texto não pretendem oferecer uma explicação definitiva sobre o crime organizado, suas formas de funcionamento ou seus impactos econômicos, políticos e sociais. Elas se apoiam em décadas de pesquisa empírica realizada por mim e por inúmeros colegas que investigam governanças criminais em perspectiva comparada, em diferentes contextos nacionais e internacionais. Trata-se, portanto, de um esforço analítico voltado à compreensão de regularidades, padrões de atuação, mecanismos de articulação e dinâmicas recorrentes observadas em distintos arranjos político-criminais.

Há, contudo, uma cautela metodológica fundamental que precisa ser explicitada. As possibilidades de generalização nesse campo são necessariamente limitadas pela natureza, pelo acesso e pela seletividade das fontes disponíveis. Estudar crime organizado significa lidar, em grande medida, com fontes indiretas: narrativas jornalísticas, registros produzidos por agências de controle, regulação e justiça, documentos policiais e judiciais, conteúdos oriundos de redes sociais, depoimentos de pessoas privadas de liberdade sob custódia estatal, conversas informais realizadas em territórios sob diferentes formas de domínio armado, além de relatos de criminosos e ex-criminosos. Nenhuma dessas fontes é neutra. Todas são produzidas sob condições específicas, atravessadas por interesses, disputas, estratégias narrativas, enquadramentos institucionais e lógicas próprias de produção da informação.

Os materiais empíricos disponíveis exigem, por isso, tratamento rigoroso. Não basta coletá-los ou descrevê-los. É necessário identificar e desnaturalizar as condições que presidem sua produção, circulação, registro e validação. Os dados acessíveis são produzidos sob alguma forma de tutela institucional, vigilância, controle ou interesse estratégico. O que se torna visível nem sempre corresponde ao que é mais relevante. Muitas vezes, corresponde apenas ao que foi possível registrar, tornar público ou transformar em evidência legítima.

Há ainda uma dificuldade adicional. O pesquisador observa dinâmicas locais, situadas e contextualizadas, cujas características não podem ser automaticamente extrapoladas para outros territórios, mercados ou formas de governança criminal. Isso exige um trabalho de confrontação entre fontes distintas, que nem sempre convergem entre si e que produzem versões concorrentes dos mesmos fenômenos.

Some-se a isso a coexistência de duas tendências recorrentes: de um lado, dimensões que procuram permanecer ocultas, sigilosas e invisíveis; de outro, narrativas superdimensionadas, exageradas ou mitificadas, produzidas tanto por atores criminais quanto por agentes estatais interessados em valorizar suas capacidades de ação, poder e influência. O estudo do crime organizado exige, portanto, lidar com fragmentos dispersos de informação, confrontá-los criticamente e resistir às armadilhas morais, políticas e institucionais que moldam os registros e relatos disponíveis. É a partir dessas cautelas e limites que devem ser lidas as reflexões a seguir, organizadas sob a forma de perguntas e respostas.

PERGUNTA 1 - Em que medida o crime organizado no Brasil já pode ser caracterizado como um agente econômico racional, com estratégias de diversificação, gestão de risco e reinvestimento de capital?

O crime organizado é um agente político-econômico racional. A pergunta pressupõe que, em algum momento, ele não era, e isso é um equívoco de partida. Não se trata de um ator que “amadureceu” para a racionalidade econômica. Estamos diante de uma economia política do crime que, para existir, operou com cálculo, oportunidade, gestão de risco, diversificação e reinvestimento. Sua sobrevivência dependeu de três condições simultâneas: diversificação de commodities ilegais, enraizamento comunitário-territorial para garantir fluxos e monopólios, e uma relação estrutural com o Estado. Sem esses três elementos, não há escala nem capacidade de adaptação do crime organizado.

O reinvestimento de capital acompanha e viabiliza a diversificação. Criptomoedas e mercados de apostas oferecem liquidez, mobilidade e opacidade aos ganhos criminais. Setores tradicionais, como imóveis, combustíveis, transporte, mineração, construção civil, alimentos e comércio, funcionam como âncoras de acumulação de médio e longo prazo, de alta previsibilidade regulatória e baixa visibilidade policial. O investimento em carreiras políticas locais e regionais possui retorno estratégico, pois amplia o acesso à definição das regras, à distribuição da proteção e à administração seletiva da fiscalização. Já o investimento nas negociações coercitivas com grupos criminais locais constitui o custo operacional da expansão das redes. Sem ele, não há escala translocal. As escalas diferenciadas de ganho — prazos distintos, custos distintos, concorrências distintas — revelam que a diversificação não se reduz à dispersão de risco. É também gestão de um portfólio com horizontes temporais e estruturas de retorno heterogêneas. Esse mecanismo permite combinar formas distintas de acumulação, articulando ganhos imediatos, retornos de médio prazo e investimentos de longa duração.

Esses padrões aparecem progressivamente nas investigações policiais e do Ministério Público mais complexas envolvendo Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias. Surgem esquemas de mineração ilegal, fraudes previdenciárias e outros mercados ilícitos. Fragmento por fragmento, essas investigações reconstituem arquiteturas de acumulação que raramente se tornam visíveis em sua totalidade. Essa opacidade é reforçada pela própria forma de organização das redes criminais, uma arquitetura que nada tem a ver com hierarquias rígidas ou chefias únicas.

É necessário abandonar a imagem romântica do crime organizado como uma espécie de máfia tradicional, com chefia única, filiação por parentela ampliada, hierarquia rígida, fronteiras nítidas e separação clara em relação ao mundo legal. Essa representação moraliza o fenômeno e explica pouco. As governanças criminais em rede são compostas por nódulos funcionalmente especializados que operam de forma flexível, articulando diferentes operadores, mercados, territórios e oportunidades de negócio.

Sua força não reside somente na desconcentração das atividades, mas também na distribuição estratégica do desconhecimento. Os diversos nódulos compartilham informações limitadas sobre os demais nódulos, tanto horizontalmente quanto nas cadeias verticais de comando. Esse desconhecimento recíproco não representa falha organizacional. Ao contrário, constitui uma tecnologia de governança. É produto da própria especialização funcional da rede, da desconcentração decisória e da gestão estratégica dos riscos. Quando um nódulo é identificado, infiltrado ou desmontado, os demais permanecem operacionais porque dispõem de informações parciais sobre o conjunto da rede. O desconhecimento partilhado funciona, portanto, como recurso organizacional e estratégia empresarial de proteção, continuidade e resiliência da economia política do crime.

É nesse ponto que o Estado se torna decisivo. Não se trata de afirmar que o Estado opere como uma unidade homogênea ou que seus agentes sejam meros reprodutores de ordens, atuando de forma convergente sob um mando único. Trata-se de reconhecer que determinados segmentos estatais participam, em diferentes graus e posições institucionais, da produção, administração, regulação e proteção seletiva de oportunidades criminosas.

O que viabiliza essa economia exige mais que a capacidade de organização dos grupos criminais. É o fato de que o Estado funciona como uma agência reguladora do crime: possibilita sua organização, garante o alvará de funcionamento dos arranjos político-criminais e move a linha divisória entre o legal e o ilegal segundo as conveniências dos projetos de poder em curso. A fronteira entre a economia legal e a ilegal é fluida por design construído, e não por acidente.

O mercado, o dinheiro e o lucro são, por natureza, amorais, ou seja, nem sujos nem limpos. O que os distingue é o modo como o controle estatal é exercido, por quem e em favor de quê. Por isso, o mais adequado não é tratar o crime organizado como um ator que teria descoberto a racionalidade econômica ao longo do tempo, em uma lógica evolucionária unilinear indemonstrável. Trata-se de reconhecê-lo como uma economia política itinerante, em rede e translocal, que opera com essa lógica e que o Estado, em larga medida, viabiliza.

É a articulação dessas três condições que confere às governanças criminais sua capacidade específica de expansão, adaptação e resistência. As relações estáveis com segmentos do Estado são capazes de assegurar proteção, circulação, regulação seletiva e diferentes níveis de impunidade. A diversificação de mercados reduz vulnerabilidades e amplia oportunidades de acumulação, reinvestimentos e negócios futuros. O enraizamento territorial-comunitário garante a logística das mercadorias criminais, o recrutamento de mão de obra e a continuidade operacional. Sem esses três elementos articulados, a capacidade de ampliação, adaptação e sobrevivência das governanças criminais fica comprometida. Quando essas três condições se combinam, produzem uma economia política que não depende de nenhum líder, nenhum mercado e nenhum território específico para sobreviver. É essa articulação nodal que explica por que prender lideranças, apreender mercadorias ou desmantelar pontos de venda não altera de forma substantiva a arquitetura dos esquemas criminais em rede.

PERGUNTA 2 - Qual é o impacto agregado do crime organizado sobre o PIB, a produtividade e a arrecadação? E por que ainda há tanta dificuldade metodológica em mensurar esse efeito?

A dificuldade de mensuração não é um problema técnico a ser superado com mais dados. Ela decorre do próprio funcionamento do fenômeno. As fronteiras entre a economia legal e ilegal são frouxas, e as redes operam de forma descontínua, atravessando distintas cadeias produtivas. Não há um grupo empresarial com ramificações identificáveis como uma única grande empresa, ainda que a narrativa midiático-policial atribua ao PCC esta configuração.

Sabe-se que a economia política do crime produz efeitos sobre o PIB, a produtividade e a arrecadação porque seus recursos, investimentos, mercadorias, violações e serviços atravessam simultaneamente circuitos legais e ilegais. O problema é que esses efeitos não operam numa única direção nem aparecem de forma homogênea nas estatísticas. Parte deles pode ser capturada como atividade econômica formal. Outra parte permanece invisível, subnotificada ou protegida por mecanismos de ocultação, tolerância e legitimação institucional.

As estimativas disponíveis costumam calcular o que o crime organizado subtrai da economia: vidas perdidas, recursos desviados, custos da violência. Raramente calculam o que ele produz e faz circular: renda, empregos, consumo, investimentos e cadeias produtivas irrigadas por capital de origem ilegal. Essa assimetria nas métricas reflete a premissa equivocada de que o crime é externo à economia, quando, na prática, constitui uma de suas dimensões. A questão de fundo é política e moral: a que custo social, existencial e humano uma sociedade está disposta a produzir determinados ganhos e acumulações? É essa pergunta que está na origem da proibição de certos jogos de azar, da criminalização de determinadas drogas, da restrição de armas. O que se define como ilegal não resulta de uma propriedade intrínseca da atividade econômica e das expressões de violência empregadas e assim reconhecidas. Resulta de uma escolha coletiva, negociada e historicamente situada sobre quais riscos, danos e desigualdades são considerados intoleráveis. E é por isso que a fronteira entre o legal e o ilegal se move. Porque as escolhas políticas e morais que a sustentam também se movem. Essas escolhas definem também o que pode ser medido e o que permanece invisível às métricas disponíveis.

Voltando ao plano metodológico: a mensuração enfrenta ainda um segundo obstáculo. A dificuldade de mensuração resulta também de um problema de escala analítica. Os instrumentos tradicionais de observação econômica se voltam para identificar organizações relativamente delimitadas, setores definidos e cadeias produtivas identificáveis. A economia política do crime opera de modo diferente. Seus ativos, operadores, fluxos financeiros e oportunidades de investimento distribuem-se por múltiplos mercados e atividades, sem que seja possível identificar com nitidez uma unidade organizacional controladora única e suficiente. O que chega aos órgãos de controle, às polícias, ao Judiciário e à imprensa são fragmentos dessa economia, e não sua totalidade.

As próprias investigações da Polícia Federal ilustram esse problema. Operações policiais voltadas para contratações públicas, lavagem de dinheiro, corrupção administrativa ou mercados digitais revelam operadores, empresas e fluxos financeiros que também aparecem em investigações distintas, sem que seja possível afirmar que integram um mesmo arranjo de governança criminal. Por isso, nem tudo que se atribui ao PCC, ao Comando Vermelho ou às milícias faz parte do mesmo governo criminal ou pode estar debaixo destas siglas, ainda que se tenham conexões com elas.

O que se tem são segmentos relativamente autônomos, como drogas, armas, transporte, serviços essenciais, empreendimentos imobiliários, jogos cada vez mais legalizados com capital de origem ilegal e mercadorias ilegais compradas também com dinheiro legal. A estrutura é desconcentrada, sem mando único, com níveis de autonomia por célula, cujos integrantes partilham desconhecimento recíproco sobre as atividades dos demais níveis internos e de outras unidades de negócios. Esse desconhecimento aparece como um dispositivo de governança.

As descobertas produzidas por investigações, operações policiais ou processos judiciais raramente permitem reconstituir o funcionamento integral dos circuitos político-econômicos envolvidos. O que se obtém são fotografias parciais de uma realidade que permanece em permanente movimento, recomposição e adaptação, inclusive em razão do fracasso ou sucesso policial e dos demais instrumentos de controle, regulação e fiscalização.

O conhecimento produzido sobre os grupos criminais é seletivo e fragmentado, com os filtros da atuação policial, judicial e midiática. Reflete o que se tornou visível por investigações individualizadas que, somadas, não formam um todo. O resultado são estimativas e especulações em torno de descobertas seletivas. O que se torna visível depende dos filtros institucionais que produzem a visibilidade. Investigações policiais, processos judiciais, reportagens e estudos acadêmicos observam, com lentes e finalidades próprias, dimensões diferenciadas do fenômeno e sob perspectivas distintas. A totalidade dessas descobertas não corresponde, necessariamente, ao funcionamento do conjunto. Muitas vezes, produz apenas uma agregação de fragmentos cuja articulação permanece desconhecida. No recorte policial-jurídico, pode-se dizer que se têm tantos crimes organizados quanto investigações, operações e processos judiciais. E isto não pode ser atribuído à falta de integração propriamente dita. Relaciona-se, antes, à dinâmica de produção segmentada e seletiva de conhecimento institucional. Esse conhecimento garante a eficácia das ações repressivas. Ele limita a plena integração dos saberes e informações corporativas que estão constrangidos pelo modo de funcionamento das instituições.

A circulação entre diferentes graus de legalidade torna difícil determinar onde termina uma atividade econômica e começa outra. Recursos de origem legal podem financiar atividades ilícitas. Recursos de origem ilícita podem financiar empreendimentos formalmente regulares. Empresas, operadores financeiros, recursos imobiliários, serviços e cadeias logísticas podem participar simultaneamente de circuitos legais e ilegais. Nessas condições, a mensuração deixa de ser apenas um desafio estatístico. Torna-se também um problema conceitual e analítico.

Isso é, aliás, uma característica do capitalismo contemporâneo, particularmente intensificada pelos processos de globalização produtiva, financeira e tecnológica. A extração, circulação e acumulação de riqueza tornaram-se dissociadas de suas bases produtivas, operando por meio de cadeias complexas de intermediação, valorização e mobilidade de capitais. Nesse contexto, a diversificação das estratégias de lavagem e reinvestimento de recursos não constitui uma anomalia, mas uma exigência de sobrevivência econômica. As fachadas de legalidade construídas por meio de arranjos político-econômicos, empresariais e institucionais são decisivas para o funcionamento desses circuitos, permitindo que capitais de diferentes origens transitem, se convertam e se integrem aos mercados formais sem que suas trajetórias possam ser facilmente identificadas.

O mundo próprio do rentismo, do dinheiro produzindo mais dinheiro, autonomizado dos ciclos de produção e distribuição da riqueza, carrega consigo, por sua própria lógica, o risco permanente de fraude, manipulação e opacidade. Quanto mais dissociada de bases produtivas identificáveis, mais a acumulação depende de mecanismos opacos de passagens entre regimes de legalidade e de operadores capazes de administrar essas transições. Esse ambiente é favorável à economia política criminosa. Não se trata de uma relação causal direta. O rentismo não produz a economia criminosa. Porém, ambos partilham a mesma necessidade: fazer circular capitais sem que sua origem precise ser inteiramente justificada. É aqui que a política antecede a economia, e não o contrário. A fronteira entre o legal e o ilegal não resulta de uma linha econômica objetiva. É uma linha política, definida por quem tem poder para defini-la e movida por quem tem poder para movê-la. O fiscal, o regulador, o policial, o operador jurídico e o político são os agentes que, na prática, administram essa fronteira. É essa construção política da fronteira que permite acordos simultaneamente legais e ilegítimos, ou ilegais e socialmente tolerados.

PERGUNTA 3 - Em setores como indústria, logística e varejo, o crime já funciona como um “imposto informal”? Como isso distorce preços, margens e decisões de investimento?

A noção de imposto informal que desenvolvi descreve uma dimensão do fenômeno, mas não esgota suas funções governativas, regulatórias e territoriais. Ela revela que o lado Estado e o lado Governo não estão fora, mas se articulam com o lado firma do empreendimento criminoso. Mas, como uma imagem avulsa, pode induzir a um equívoco: o de que se trata de uma extração unilateral imposta de fora para dentro da economia legítima. O que a análise da governança criminal nodal nos territórios populares sob domínio armado no Rio de Janeiro revela é algo mais complexo. Trata-se de uma coadministração territorial em que atores criminais, econômicos e estatais cogovernam mercados........

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