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Crime organizado: qual definição, qual política, qual (in)ação?

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31.05.2026

O debate público sobre o crime organizado no Brasil, salvo exceções, costuma oscilar entre diagnósticos simplificadores, promessas de endurecimento penal, operações policiais de grande visibilidade, milagres tecnológicos e bravatas políticas que passam ao largo do que os estudos comparados identificam. Frequentemente, as soluções propostas são emancipadas das evidências empíricas dos diversos arranjos de crime organizado e de seu funcionamento real. Elas se estruturam em torno do aparelhamento eleitoreiro do medo legítimo da população, da securitização das moralidades, da manipulação das ações policiais repressivas e da encenação guerreira por políticos, influenciadores digitais e youtubers que se tornaram tudólogos e “espertalistas” em segurança pública.

Este texto foi organizado em 11 perguntas que exploram diferentes dimensões do crime organizado no Brasil. Parte-se da discussão sobre os avanços e limites das políticas de enfrentamento, do papel da comunicação institucional na produção de narrativas de efetividade e das dificuldades de coordenação entre as agências de segurança e justiça. Em seguida, examina-se a persistência da imagem mafiosa do crime organizado e suas consequências para a formulação de políticas públicas, bem como os gargalos estruturais — de mentalidade, normativos e administrativo-procedimentais — que limitam a capacidade estatal de intervenção.

O texto também discute a relação entre Estado, política e crime, questionando se a expansão das facções resulta de negligência ou de escolhas políticas deliberadas. A partir daí, analisa criticamente a classificação de organizações criminosas como organizações terroristas, identificando os riscos jurídico-institucionais, político-democráticos, internacionais, investigativos e estratégicos associados a essa tipologia. Examina ainda a exclusão das milícias dessa classificação, argumentando que elas constituem a expressão mais acabada da articulação entre política, polícia, Estado e crime organizado, além de discutir quem efetivamente ganha com a adoção dessa nova categoria e os interesses que ela protege.

Na sequência, aborda experiências contemporâneas de monopolização estatal da gestão da violência e do crime, distinguindo Estado e governo para compreender como determinados projetos de poder podem governar com o crime e não necessariamente contra ele. Por fim, discute os interesses políticos envolvidos nessa classificação, os ganhos de poder que ela produz para atores nacionais e internacionais, os benefícios que oferece a projetos autoritários de poder e os usos contemporâneos da insegurança como recurso de governo. Ao longo das respostas, busca-se oferecer ao leitor uma reflexão sobre definição conceitual, governança da força, economias políticas do crime, governanças criminais e os desafios para a construção de uma política de segurança pública democrática, efetiva e capaz de enfrentar as formas contemporâneas de organização criminal.

1. O Brasil avançou no combate ao crime organizado ou apenas ficou melhor em anunciar que avançou?

Houve avanços pontuais, mas modestos, desiguais e desconectados entre si. Eles refletem políticas estaduais e municipais adotadas ao longo do tempo — e a continuidade ou não dessas políticas de governo a governo. O avanço mais consistente e digno de nota está na Polícia Federal. Ela não reproduz o modelo publicitário das operações policiais como fim em si mesmo. Opera com uma repressão qualificada e com foco, orientada pelo tempo policial estendido. Isso a distingue do padrão dominante de aparelhamento das polícias estaduais e municipais. Estas são usadas como moedas políticas. São mantidas em vulnerabilidade institucional para servir às clientelas políticas — incluindo a clientela do crime, sob proteção de governos comprometidos com arranjos político-criminais. Cabe registrar que a PF, como as outras polícias brasileiras, tem várias polícias dentro de si. Lógicas corporativas concorrentes fragilizam a governança das instituições. Mas ainda assim a PF, e também a PRF depois de desaparelhada, conseguiram — assim como algumas unidades especializadas das polícias estaduais — padrões de excelência. Isso se deve mais às suas políticas de polícia do que à política de segurança dos governos subnacionais.

2. Governantes que divulgam saldos operacionais — presos, apreensões, operações — como prova de efetividade estão prestando contas ou fazendo campanha?

Muito do que percebemos como melhora nas burocracias armadas brasileiras deriva, em larga medida, de sua política de comunicação social e de seu marketing institucional. Sabemos o que os governos e as polícias querem que saibamos. O que se entrega à sociedade são, salvo exceções, produtos ou saldos operacionais — número de presos, apreensões, operações realizadas. Não se presta contas sobre o processo. Não se explica como esse saldo operacional foi produzido, a que custo, com que meios e em obediência a quais fins. Essa distinção é fundamental em sociedades democráticas. Ela diz respeito ao uso do poder coercitivo pelo Estado e à sua capacidade de exercer governo sobre as espadas. Sem governabilidade sobre os meios de força — sem controle democrático sobre o como e o porquê das operações —, a polícia fica refém do produtivismo operacional voltado para fins eleitoreiros. Esse produtivismo funciona como cortina de fumaça. Oculta as violações do mandato policial. Altas taxas de letalidade e vitimização policiais são indicativos de enraizamento de esquemas de corrupção política e de consórcio com o crime organizado. Porém, a espetacularização do saldo operacional produz visibilidade, mas simula efetividade. E protege os esquemas político-policiais-criminais de qualquer escrutínio. Na ausência de estruturas substantivas de responsabilização e accountability, não é possível verificar o que de fato foi feito. Não se sabe com que resultado, a que custo. O que temos são narrativas institucionais autorreferidas, sem confrontação com avaliação externa. A efetividade declarada não é a mesma que a efetividade demonstrada. Governante que se torna garoto-propaganda de saldo operacional precisa fechar os olhos para como o saldo foi produzido. É assim que os grupelhos produtores de estatística para campanha eleitoral passam a governar no lugar do governante.

3. Por que o Brasil produz ações conjuntas contra o crime mas não consegue ações integradas  e o que essa diferença custa à sociedade?

Em algumas unidades do Ministério Público observam-se também aprimoramentos investigativos localizados, com a criação de grupos especializados. Mas seguimos sem promotorias exclusivas para o controle externo. Este segue reativo e apenas confirmatório do que a polícia comunica que faz.

É justamente no arranjo federativo que os limites estruturais se tornam mais evidentes. Ele poderia servir de estrutura político-administrativa para alicerçar um sistema de segurança pública de fato e de direito. Segue imperando o conflito de competências entre as polícias e demais agências de controle e regulação. Há monopólios para nada fazer, carteiradas institucionais e sobreposições paralisantes. O resultado é a impossibilidade de ações cooperativas de enfrentamento ao crime organizado para além do curto prazo. O que se produz são ações conjuntas episódicas — uma foto, uma operação, um comunicado oficial. Não são ações integradas com responsabilização, metas e accountability real. A diferença entre ação conjunta e ação integrada é a diferença entre aparecer junto e governar junto. O Brasil ainda não fez esse dever de casa essencial para se ter política de Estado.

4. A imagem do crime organizado como "máfia"  com chefe, hierarquia e fronteiras nítidas com o mundo legal é uma ficção útil. Útil para quem?

Há, ainda, um problema mais profundo que compromete qualquer avanço e que raramente é nomeado. A visão conservadora dominante sobre o crime organizado se limita ao tráfico de drogas em sua dimensão mais visível e varejista — a boca de fumo. Esta visão ignora intencionalmente a multidimensionalidade da economia criminal. Ignora também sua necessária interface e as fronteiras borradas com a economia formal. Essa visão é herdeira de uma imagem antiga e romântica. Ela, ao contrário, representa o crime organizado como uma “máfia” — com estrutura hierárquica rígida, cúpula identificável, fronteiras nítidas em relação ao mundo legal e um sistema valorativo tradicional sustentado por dispositivos de parentela, lealdades familiares, laços de sangue, códigos de honra e fidelidade pessoal. Essa imagem remete a formas históricas específicas de organização criminal, marcadas por forte coesão identitária e vínculos relativamente estáveis entre seus integrantes. Mas ela não explica o funcionamento real da governança criminal na nossa realidade. Também não ajuda a entender as formas contemporâneas de empreendedorismo político-criminal, que são muito mais pragmáticas, flexíveis, transacionais e orientadas por oportunidades diferenciadas de poder e negócios. Essas governanças criminais também têm recrutamentos diferenciados, com rotatividade e membros desconhecidos de muitos de seus pares. Assim a alegoria “máfia” apenas comunica uma espécie de escala moralista de malvadeza: algo que é ruim ou gângster demais, sem dar conta de sua funcionalidade em economias translocais. É uma adjetivação moral, uma fake science disfarçada de realidade, e nada mais.

O que a realidade revela é outra coisa: o crime organizado no Brasil é uma economia política em rede, itinerante e translocal. Ele opera por nódulos funcionalmente especializados e articulados entre si sem comando centralizado identificável. Reconfigura-se continuamente, atravessando territórios, fronteiras e cadeias produtivas distintas. Essa visão conservadora recorta um pedaço do fenômeno e o toma pelo todo. Produz um viés de confirmação estrutural — uma deformidade que alimenta a bravata da guerra contra o crime como política pública.

Três aspectos centrais para a constituição de governanças criminais em rede são sistematicamente desconsiderados. Primeiro, a relação estrutural com o Estado — sem a qual o crime não se organiza, não garante rotas, não protege fluxos, não obtém impunidade. Segundo, a diversificação dos produtos criminais — drogas, armas, combustíveis, mineração, mercados digitais, serviços essenciais — que é uma exigência logística de sobrevivência e não uma novidade recente. Terceiro, o enraizamento territorial-comunitário como recurso logístico para o controle de fluxos, estoques e mercados — sem o qual a economia política criminal itinerante não tem base de operação.

Enquanto a política pública mirar apenas o varejo, o atacado permanece protegido. E o atacado é onde estão os arranjos que sustentam a governança criminal nodal. Trata-se da articulação entre atores criminais, policiais, políticos, jurídicos e econômicos. Eles co-governam territórios e mercados sem um único comando centralizado identificável. É esse nível que os avanços pontuais observados simplesmente não alcançam, porque alcançá-lo contraria interesses eleitoreiros.

Se a definição de crime organizado está equivocada, é bem provável que as políticas de enfrentamento também estejam.  Afinal, o lapso ou relapso do olhar na caracterização de um problema exclui ou oculta aspectos importantes e dá centralidade a outros de menor relevância. Isso delimita o que se pode ver e o que se acredita existir. E, dessa forma, direciona os esforços de enfrentamento para espantalhos. Os limites observados hoje não decorrem apenas da falta de recursos, tecnologia ou treinamento. Eles revelam obstáculos mais profundos, inscritos na forma como o Estado compreende, regula e administra a segurança........

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