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A designação de organizações criminosas como "terroristas" e o direito internacional

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29.05.2026

O governo dos Estados Unidos, sob a administração de Donald Trump, designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras (FTO) e como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT). A medida, assinada pelo secretário de Estado Marco Rubio, não produz efeitos automáticos sobre o ordenamento jurídico brasileiro, mas inaugura uma moldura político-jurídica de amplas consequências: exposição de instituições financeiras a sanções secundárias, redesenho da cooperação em matéria de inteligência e segurança, pressão sobre a soberania nacional e retomada do debate interno sobre a tipificação penal dessas organizações.

O Departamento de Estado norte-americano, por seu secretário Marco Rubio, formalizou a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organization – FTO), com vigência prevista a partir de 5 de junho de 2026, bem como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas (Specially Designated Global Terrorist – SDGT).

A decisão insere-se em uma tendência mais ampla da política externa da administração do governo Trump II de aplicar o conceito de narcoterrorismo à América Latina, tendendo a tratar organizações criminosas voltadas ao tráfico de entorpecentes como entidades terroristas sujeitas ao aparato do Immigration and Nationality Act (INA) e das Executive Orders fundadas no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). O mesmo modelo foi utilizado em fevereiro de 2025 para a designação de oito cartéis mexicanos.

A medida, evidentemente, gerou reações imediatas no Brasil: o governo federal expressou preocupação com a soberania nacional e com os reflexos sobre o sistema financeiro; o Ministério Público apontou riscos de que a cooperação investigativa migre do plano policial para o plano militar-intervencionista; e a oposição instrumentalizou politicamente o episódio, atribuindo à articulação do senador Flávio Bolsonaro com representantes do governo Trump II papel preponderante na decisão.

O quadro jurídico norte-americano da designação

A designação de organizações terroristas estrangeiras pelo governo dos EUA é regulada pela Seção 219 do Immigration and Nationality Act (8 U.S.C. § 1189), que confere ao secretário de Estado a competência para designar como FTO qualquer organização que (i) seja estrangeira; (ii) se envolva em atividades terroristas ou terrorismo; e (iii) represente ameaça à segurança nacional dos EUA.

Os efeitos jurídicos da designação como FTO são substanciais no âmbito interno norte-americano:........

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