Desmaterialização dos inquéritos crimes: modernização ou confusão?
No passado dia 20 de outubro, entrou em vigor a portaria n.º 350-A/2025, de 9 de outubro que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público (MP).
Já há muito que a Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, estabelece no seu artigo 140.º que a tramitação dos processos é efetuada eletronicamente em termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, devendo as disposições processuais relativas a atos dos magistrados e das secretarias ser objeto das adaptações práticas que se revelem necessárias. Mas, só no ano passado, a Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro procedeu ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do MP.
Parece-nos consensual que a transformação digital da justiça é um meio indispensável para se obter resultados no incremento da celeridade processual. As ferramentas informáticas podem, efetivamente, desempenhar um papel importantíssimo na Justiça, particularmente, na tramitação de investigações mais complexas.
Estamos cientes de que o princípio........





















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