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Advogados: os direitos dos outros, os deveres de sempre

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13.10.2026

Há profissões que podem adoecer, engravidar, ter filhos ou enfrentar uma doença grave. E, depois, há a advocacia, aparentemente exercida por uma categoria de seres humanos imunes às fragilidades da vida, às dificuldades financeiras e à necessidade de parar. 

Pelo menos, é essa a ideia que parece ter presidido durante demasiado tempo ao tratamento dos advogados em Portugal. 

Na verdade, exige-se-lhes rigor, responsabilidade, disponibilidade e cumprimento escrupuloso dos prazos. Também se lhes exige que defendam os direitos dos cidadãos, que enfrentem o Estado e que garantam o acesso à justiça.  

Contudo, quando chega a altura de perguntar quem protege quem protege os outros, instala-se um silêncio institucional verdadeiramente notável. 

Não se desconhece que a advocacia é uma profissão liberal, pelos vistos também no sentido de ser deixada à sua própria sorte. 

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é um dos exemplos mais evidentes desta contradição. As críticas ao modelo contributivo, à sua relação com os rendimentos efetivamente auferidos e à suficiência da proteção social não são novas, consubstanciando aliás, uma preocupação permanente e absolutamente persistente para muitos profissionais, sobretudo para aqueles que vivem de uma atividade irregular, sem salário fixo nem garantia de honorários no final do mês. 

Na verdade, a renda não espera pela sentença nem a eletricidade aguarda pelo trânsito em julgado. Por seu turno, a contribuição dita previdencial não parece particularmente impressionada com a circunstância de um advogado ter trabalhado o mês inteiro sem receber. 

Não se trata, pois, de defender a ausência de contribuições ou de ignorar a necessidade de sustentabilidade financeira do sistema. Trata-se de exigir proporcionalidade, justiça e proteção efetiva, desde logo porque deve existir para proteger os seus beneficiários e não para os confrontar com encargos que, em determinadas circunstâncias, podem agravar precisamente a vulnerabilidade que deveria ajudar a combater. 

No Acórdão n.º 643/2025, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, uma interpretação de regras contributivas da CPAS que impunha........

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