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Levante-se o réu

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Há mais de uma década, num tribunal do interior do País, decorria um julgamento que tratava de uma questão sensível para a comunidade de uma pequena aldeia. A sala encheu-se de gente. Uma fação estava desejosa de que os arguidos fossem condenados, ao passo que a outra se indignava com a tremenda injustiça que representava o simples facto de aqueles terem sido acusados. Não haviam lugares de sobra. O público seguia apaixonadamente cada depoimento, cada requerimento e avaliava cada expressão que saía da cara do juiz. Ao cabo de várias sessões, o julgamento chegou ao seu momento final. Ministério Público e advogados iam proferir as suas alegações e tentar mostrar ao juiz o motivo pelo qual, no seu entender, os arguidos haviam de ser condenados ou absolvidos. Num momento de maior assertividade, um dos causídicos foi perentório em afirmar que algumas das testemunhas tinham mentido ao tribunal e apresentado versões falsas. O calor da argumentação transbordou para a audiência que, ciosa das razões da respetiva fação, se exaltou a níveis descontrolados. Num ápice, arguidos, testemunhas e público envolveram-se em tumulto e gritaria, aprestando-se a iniciar o confronto físico. Sem grandes meios para uma intervenção mais acutilante, o juiz deu ordem para que os contendores abandonassem a sala de audiências, mas a sua voz pouco ou nada era ouvida no meio da confusão que se gerou. Sem sucesso na sua intervenção, o juiz acionou as forças policiais que acorreram ao local e conseguiram dispersar as pessoas, garantindo a segurança de todos. A audiência foi interrompida e prosseguiu mais tarde à porta fechada. Identificados os responsáveis, o juiz ordenou a passagem de uma certidão com o relato do que havia sucedido, bem como das gravações do julgamento, remetendo ao Ministério Público para abertura do competente inquérito. Algum tempo depois, os responsáveis foram acusados do crime de perturbação de funcionamento de órgão constitucional e julgados perante um tribunal coletivo. Nesse julgamento confessaram os factos, pediram desculpa pelo sucedido e foram condenados em processo penal.

Não é por acaso que a lei confere ao juiz o poder de direção e disciplina das audiências de julgamento, tal como não é por acaso que prevê a........

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