Prémio Laranja Amarga para a traição constitucional do Governo nos 50 anos da Constituição de Abril
Hoje é um dos dias mais felizes da nossa história democrática, em que celebramos 50 anos da aprovação da Constituição da República de 1976, que consolidou o caminho democrático iniciado de forma exemplar pelas Forças Armadas em 25 de abril de 1974 e deu início ao período de maior estabilidade em Portugal desde que, com a Revolução de 1820, o poder deixou de ser exercido exclusivamente pela família real.
Desde 1820, tivemos quatro Constituições aprovadas por Câmaras eletivas baseadas inicialmente no voto censitário, sempre excluindo o voto feminino, muitas vezes também os maioritários cidadãos analfabetos e por vezes sem existir possibilidade de opção entre alternativas democraticamente competitivas.
A Constituição de 1976 foi elaborada por uma Assembleia Constituinte eleita por sufrágio universal, sem quaisquer restrições de género, de capacidade económica e de nível de instrução, que teve a participação popular jamais superada de 91,66 % dos eleitores.
Com os seus 50 anos de vigência, a Constituição de 1976 incorpora um amplo consenso democrático e de valores, aprofundado em sete processos de revisão constitucional, que lhe permitiu superar já em durabilidade as Constituições de 1822, de 1838, de 1911 e de 1933. Em longevidade, já só é superada pelos 72 anos de vigência da Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV em 1826.
A Assembleia Constituinte desenvolveu o seu trabalho com as reservas iniciais à sua legitimidade dos arautos da então chamada “legitimidade revolucionária”, chegou a ter os trabalhos interrompidos devido ao cerco por trabalhadores da construção civil em novembro de 1975, e teve um novo impulso com a revisão do Pacto MFA-Partidos após o 25 de Novembro.
Tendo todos os seus artigos sido aprovados pelo PS e pelo PSD, indispensáveis para formar a maioria de aprovação de dois terços, seria aprovada na votação final global por todos os deputados exceto os 16 eleitos do CDS.
A Constituição é um corpo doutrinário e jurídico marcado por uma notável amplitude de direitos políticos, económicos, sociais e culturais nela consagrados, com um rendilhado jurídico-político que estabeleceu um sistema de governo assente em equilíbrios que impedissem prepotências de maiorias circunstanciais e garantiu a transição gradual do papel histórico do Conselho da Revolução para uma plena legitimidade democrática e civil de matriz liberal europeia.
O texto constitucional integra um feliz equilíbrio entre a matriz igualitária preocupada com a justiça social, tipicamente social-democrata, e a flexibilidade que permitiu o exercício do poder sem constrangimentos por maiorias relativas ou absolutas tanto de direita como de esquerda. Foi assim com as governações de Mário Soares, de Sá Carneiro ou de Cavaco Silva. Só a governação de Passos Coelho adotou deliberadamente uma estratégia de conflitualidade com o texto constitucional e o próprio Tribunal Constitucional, o qual determinou sucessivas declarações de inconstitucionalidade de normas dos Orçamentos do Estado.
A estabilidade do consenso constitucional é uma componente estruturante do regime democrático para lá de maiorias políticas conjunturais, e é gravíssimo que o PSD, um dos partidos integrantes e fundamentais do arco constitucional, tenha no último ano enveredado por uma estratégia deliberada de concertação com a extrema-direita, que rejeita o balanço globalmente positivo de 50 anos de vigência da Constituição de 1976 e os valores que a integram.
A aprovação da nova versão da Lei da Nacionalidade, a proposta de lei nº 1 do atual Governo apresentada logo após as eleições de maio passado, visa responder demagogicamente a um problema inexistente. A maioria dos pedidos de nacionalidade não são de imigrantes, mas sim de filhos de portugueses nascidos no estrangeiro ou de judeus alegadamente descendentes dos sefarditas expulsos de Portugal no século XVI. A versão original da Lei da Nacionalidade foi declarada como inconstitucional em diversas normas por unanimidade pelo Tribunal Constitucional em dezembro de 2025.
A sua reaprovação feita ontem, deliberadamente ignorando ou visando contornar as reservas constitucionais, visa dramatizar um tema promotor do discurso de ódio, complicar a integração de imigrantes, designadamente dos lusófonos, vedar o acesso à cidadania a crianças nascidas em Portugal e estabelecer uma nacionalidade de segunda temporalmente condicionada.
Igualmente o discurso que visa pôr em causa a independência dos juízes do Tribunal Constitucional e a disponibilidade do PSD para indicar magistrados sugeridos pelo Chega, invocando uma representação proporcional do momento num órgão jurisdicional com mandatos de nove anos, abrem um perigoso caminho de rutura com a ordem democrática que hoje celebra 50 anos.
Por alguma razão, que Luís Montenegro e Leitão Amaro deliberadamente querem ignorar, não existem juízes de extrema-direita no Tribunal Constitucional alemão ou no Conselho Constitucional francês. Esta aliança com a extrema-direita é uma traição aos valores constitucionais e aos 75% dos eleitores do PSD que nas recentes eleições presidenciais rejeitaram a parceria com André Ventura.
Por ter sido ontem o rosto da traição democrática e constitucional mascarada de patrioteirismo, o prémio Laranja muito Amarga da vergonha vai para o ministro da propaganda Leitão Amaro.
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