O que o STF tem a aprender com a negativa da extradição de Zambelli
O que o STF tem a aprender com a negativa da extradição de Zambelli
Equivalente ao nosso STF (Supremo Tribunal Federal), a Corte de Cassação da Itália negou o primeiro pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. As razões técnico-legais acabaram de se tornar públicas.
O fracassado pedido de extradição foi realizado pelo governo do Brasil, após decisão condenatória definitiva do STF.
Decorreu de fato gravíssimo e de ousadia incomum.
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Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto invadiram a base de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para introduzir dados informativos falsos, com uma inventada ordem de prisão do ministro Alexandre de Moraes.
Por evidente, a Corte de Cassação não examinou o merecimento da condenação, ou melhor, a responsabilidade criminal de Zambelli, apenada com dez anos de reclusão em regime fechado.
Aguarda-se para início de julho o exame e julgamento do segundo pedido brasileiro de extradição, em face de condenação da referida Zambelli a pena de cinco anos e três meses de prisão semiaberta por porte ilegal de arma.
O primeiro pedido de extradição foi examinado pelo Tribunal de Apelação de Roma, em primeiro grau de jurisdição.
Por unanimidade, deferiu-se a extradição e manteve-se a prisão cautelar de Zambelli.
No exame recursal pela Corte de Cassação, negou-se a extradição por questões processuais. Ou seja, por ofensa ao devido processo legal que tem a sua base de sustentação na imparcialidade da Justiça.
A medida cautelar de prisão foi revogada pela Corte de Cassação e Zambelli deixou a ala feminina do presídio romano de Rebbibia.
Na decisão do Tribunal........
