Dino acerta andar de baixo da magistratura e passa pano para o STF
Dino acerta andar de baixo da magistratura e passa pano para o STF
O ministro Flávio Dino, antes de tornar-se político e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), foi juiz de carreira.
Dino, como juiz federal, presidiu uma associação de classe, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
Pela experiência vivida na magistratura do andar de baixo, Dino sabe muito bem o quanto os juízes concursados odeiam a premiação concedida àqueles que, gravemente, desviam-se do dever de probidade, honestidade, honradez.
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Em outras palavras, os juízes concursados não engolem, por injusta e imprópria, a concessão de 'aposentadoria compulsória'. Entendem tratar-se de indevida premiação. Ser caso de demissão a bem da instituição e da sociedade civil.
Quando esteve no Parlamento como senador, Dino lembrou-se da excrescência representada pela tal aposentadoria obrigatória, remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Apresentou, então, uma proposta de emenda constitucional (PEC.1-2024), ainda em tramitação com ritmo de lesma reumática.
Num momento de crise de credibilidade do STF, o ministro Dino resolveu, como se diz no popular, dar uma limpada no pau do galinheiro.
No particular, Dino, na sua suprema decisão, acertou em cheio. A motivação legal apresentada é irrespondível: a aposentadoria compulsória estava extinta havia anos, quando realizada e aprovada a reforma da Previdência (Emenda Constitucional número 3, de 2019).
Um velho sonho dos juízes concursados pode, com o empurrão de Dino, tornar-se realidade.
Num segundo momento, poderá a decisão de Dino ser aceita em outros processos. Ser reconhecida repercussão geral a gerar súmula vinculante, ou seja aplicar-se a todos. Não só ao caso julgado por Dino e referente a um juiz de direito da comarca de Mangaratiba do Rio de Janeiro.
Atenção: a torcida dos juízes concursados era, em casos escandalosos e criminosos, para que houvesse uma sentença criminal definitiva. Ou seja, com isso haveria, por consequência da condenação, a perda do cargo. Perdia-se a aposentadoria, embora isso gerasse discussões intermináveis sobre direito adquirido à aposentadoria compulsória.
Enfim, a decisão de Dino, no caso do juiz de direito de Mangaratiba — que retardava intencionalmente a tramitação de processos, liberava bens bloqueados sem a necessária ouvida do Ministério Público, proferia decisões favoráveis a policiais militares envolvidos com milícias, etc, — dá esperança de que haverá fim da aposentadoria obrigatória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.
Como frisei, Dino deu uma moralizada. Não uma suprema moralizada. O supremo andar de cima vai continuar na mesma.
Na realidade, Dino deu uma passada de pano.
Um exemplo hipotético: um supremo picareta, improbo, mau caráter, corrupto, condescendente com crimes, não será jamais alcançado e sancionado pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Não estão os supremos ministros sujeitos ao órgão disciplinar de controle da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça. No STF não existe um corregedor. Portanto, o violador da Loman ficará sem sanção, não precisa nem se preocupar com a pena de aposentadoria compulsória.
Supremas condutas criminosas não deveriam escapar à investigação pelo Procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal que é, no processo criminal, titular da ação penal e detentor do direito de punir do estado (jus puniendi do estado-administração). Um processo criminal condenatório gera perda do cargo.
O atual procurador-geral, Paulo Gonet, ainda não enxergou nenhum indicativo criminal quanto à conduta do ministro Dias Toffoli no caso Master.
Dino acerta em cheio o alvo. Abre caminho para acabar-se com com algo imoral no 'andar debaixo'. No 'andar de cima', no entanto, nada muda.
Pior, Dino continua a atuar corporativamente, apoia Toffoli e se beneficia com a inconstitucional busca e apreensão determinada por Moraes. Sem ser o juiz natural, a ordem de Moraes atingiu um jornalista investigativo do Maranhão, inimigo de Dino.
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