Sobram vetos à compra da SAF do Vasco por Lamachia com Leila no Palmeiras
Sobram vetos à compra da SAF do Vasco por Lamachia com Leila no Palmeiras
A compra da SAF do Vasco pelo grupo de Marcos Lamacchia não é mero "detalhe de parentesco". É um emaranhado de controle, influência e garantia financeira que esbarra, ao mesmo tempo, na Lei Geral do Esporte, na Lei Pelé, na Lei da SAF e no Fair Play da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf). Na sexta-feira, dia 28, Rodrigo Mattos mostrou no UOL o elo que faltava no discurso de "famílias separadas".
Leila Pereira, presidente do Palmeiras, é sócia da Crefipar Participações e Empreendimentos S/A — 5% dela, 95% do marido, José Lamacchia, capital social na casa de R$ 3 bilhões —, empresa do grupo Crefisa que deu fiança e aval às obrigações da operação no processo de recuperação judicial do Vasco. O enteado, Marcos, é o comprador via Almirante. O Banco Crefisa já havia emprestado cerca de R$ 80 milhões ao clube, com 10% das ações da SAF em alienação fiduciária. Não é opinião. Está nos papéis da Junta Comercial e da RJ.
O núcleo da irregularidade está no artigo 62 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. O texto principal do artigo é seco: nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha parcela do capital com direito a voto ou participe da administração de organização esportiva profissional pode ter participação simultânea no capital ou na gestão de outra organização congênere que dispute a mesma competição profissional.
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