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TST atende AGU e devolve caso de escravizada em casa de juiz à 'lista suja'

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04.09.2026

TST atende AGU e devolve caso de escravizada em casa de juiz à 'lista suja'

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, devolveu o resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis, à "lista suja" do trabalho escravo, mantida pelo governo federal.

A decisão, assinada nesta quinta (3), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Ela suspende acórdão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia anulado o processo administrativo e determinando, em julho, a retirada do nome da autuada do cadastro de empregadores responsabilizado por esse crime.

A medida vale até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. O ministro ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia, mas mantém os efeitos da autuação eu reconheceu as irregularidades enquanto o caso continua em discussão. O processo está sob Segredo de Justiça para preservar informações médicas, psicológicas e familiares da trabalhadora.

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Segundo a decisão do TST, a trabalhadora doméstica, uma mulher negra com surdez bilateral profunda, permaneceu por quase quatro décadas submetida a trabalho escravo na residência da família do desembargador e de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora.

Os autos de infração apontam que ela vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. Nesse período, não teria recebido salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado.

A trabalhadora também teria sido mantida afastada do convívio social e da família biológica sob a alegação de que havia sido acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel,........

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