Devedor contumaz: distinções e limites constitucionais
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Presidente fundador da APET, mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP
O devedor contumaz deixou de ser apenas um problema de arrecadação. Hoje, está no centro da agenda tributária porque ameaça a concorrência leal e distorce o próprio funcionamento da economia.
Empresas que se estruturam para nunca recolher tributos reduzem preços artificialmente, desequilibram o mercado e prejudicam os concorrentes que cumprem suas obrigações. Órgãos de controle estimam que bilhões de reais deixam de ser recolhidos todo ano por grupos que usam fraudes patrimoniais e empresas de fachada como modelo de negócio.
O artigo 146-A da Constituição autoriza lei complementar a criar critérios especiais de tributação justamente para prevenir desequilíbrios concorrenciais. Mas qualquer medida precisa respeitar direitos fundamentais e não pode confundir........
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