Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático
Conrado Hübner Mendes
Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade - SBPC
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Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático
Direito à amizade rentável com banqueiros, empresários e políticos; direito à viagem e à carona amiga no helicóptero
São direitos imprescritíveis, mas perfeitamente disponíveis, negociáveis e vendáveis
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Considerando a afrontosa cobrança social por um Código de Ética;
Considerando a incompreensão sobre o valor do que fazemos e ganhamos;
Considerando a necessidade de educação da sociedade sobre respeito à autoridade e sobre o árduo ofício da jurisdição constitunegocial;
Este colegiado proclama a Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático.
Título I – Direitos morais e institucionais
1º Direito de não ser santo, pois imposturas e descomposturas compõem a rotina jurisdicional; direito de ser parcial e de parecer parcial; direito de incendiar legitimidade da corte para benefício próprio; direito de dar as melhores razões a inimigos do tribunal para o impeachment e a desobediência; direito de deixar relatoria de caso sem justificativa legal; direito de não ser investigado, salvo quando autorizar investigação.
2º Direito à preguiça intelectual e argumentativa; direito ao porrete lógico; direito ao argumento empírico sem evidência empírica e ao argumento normativo sem coerência analítica; direito de inventar jurisprudência; direito de rir da própria piada; direito à solidariedade colegiada do riso.
3º Direito à isenção de controle e prestação de contas; direito de se sentir cansado por tanta cobrança e de reclamar pela falta de consideração.
4º Direito ao trocadilho e à frase de efeito; direito a citações de algibeira em alemão e de poemas atribuídos a Drummond; direito a falar "destarte" e "outrossim".
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Título II – Direitos sociais e reputacionais
5º Direito à amizade rentável com banqueiros, empresários e políticos; direito à viagem e à carona amiga no jato e no helicóptero.
6º Direito ao patrocínio amigo: direito à viagem patrocinada, ao jantar patrocinado, ao descanso patrocinado; direito à vida no camarote amigo.
7º Direito ao elogio gratuito e ao aplauso alheio; direito a livros de homenagem, medalhas e condecorações; direito de ser bajulado por advogados dentro e fora do tribunal.
8º Direito à honra qualificada; direito de subjugar as críticas, intimidar os críticos e de punir com aumento de pena aqueles que o tenham ofendido.
Título III – Direitos de liberdade
9º Direito de ofender colegas e de mandar recados públicos protegidos pelo off jornalístico.
10º Direito de não atender advogados, não comparecer ao recinto do tribunal e viver em home office ou friend office no país e no exterior.
Título IV – Direitos patrimoniais
11º Direito a palestra lero-lero em encontros de lobby.
12º Direito de empreender, criar o próprio instituto, vender cursos ao poder público e captar patrocínio com o grande poder econômico; direito de dizer que o lucro se destina à caridade e que seus empreendimentos são "participação societária"; direito ao sigilo absoluto de suas operações financeiras, fiscais e empresariais.
13º Direito de se aposentar sem quarentena e de capitalizar sua influência como ex-ministro na advocacia; direito de captar clientes sobre quem tomou decisões.
14º Direito de moradia no Lago Sul.
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Título V – Direitos dinásticos
15º Direito de amar a família; direito de beneficiar o filho, a esposa e a irmã advogados; direito de nomear ou influenciar nomeação de parentes para cargos importantes.
Os direitos fundamentais do centrão supremocrático são imprescritíveis, mas perfeitamente disponíveis e negociáveis.
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