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Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático

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19.02.2026

Conrado Hübner Mendes

Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade - SBPC

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Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático

Direito à amizade rentável com banqueiros, empresários e políticos; direito à viagem e à carona amiga no helicóptero

São direitos imprescritíveis, mas perfeitamente disponíveis, negociáveis e vendáveis

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Considerando a afrontosa cobrança social por um Código de Ética;

Considerando a incompreensão sobre o valor do que fazemos e ganhamos;

Considerando a necessidade de educação da sociedade sobre respeito à autoridade e sobre o árduo ofício da jurisdição constitunegocial;

Este colegiado proclama a Declaração de Direitos do Centrão Supremocrático.

Título I – Direitos morais e institucionais

1º Direito de não ser santo, pois imposturas e descomposturas compõem a rotina jurisdicional; direito de ser parcial e de parecer parcial; direito de incendiar legitimidade da corte para benefício próprio; direito de dar as melhores razões a inimigos do tribunal para o impeachment e a desobediência; direito de deixar relatoria de caso sem justificativa legal; direito de não ser investigado, salvo quando autorizar investigação.

2º Direito à preguiça intelectual e argumentativa; direito ao porrete lógico; direito ao argumento empírico sem evidência empírica e ao argumento normativo sem coerência analítica; direito de inventar jurisprudência; direito de rir da própria piada; direito à solidariedade colegiada do riso.

3º Direito à isenção de controle e prestação de contas; direito de se sentir cansado por tanta cobrança e de reclamar pela falta de consideração.

4º Direito ao trocadilho e à frase de efeito; direito a citações de algibeira em alemão e de poemas atribuídos a Drummond; direito a falar "destarte" e "outrossim".

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Título II – Direitos sociais e reputacionais

5º Direito à amizade rentável com banqueiros, empresários e políticos; direito à viagem e à carona amiga no jato e no helicóptero.

6º Direito ao patrocínio amigo: direito à viagem patrocinada, ao jantar patrocinado, ao descanso patrocinado; direito à vida no camarote amigo.

7º Direito ao elogio gratuito e ao aplauso alheio; direito a livros de homenagem, medalhas e condecorações; direito de ser bajulado por advogados dentro e fora do tribunal.

8º Direito à honra qualificada; direito de subjugar as críticas, intimidar os críticos e de punir com aumento de pena aqueles que o tenham ofendido.

Título III – Direitos de liberdade

9º Direito de ofender colegas e de mandar recados públicos protegidos pelo off jornalístico.

10º Direito de não atender advogados, não comparecer ao recinto do tribunal e viver em home office ou friend office no país e no exterior.

Título IV – Direitos patrimoniais

11º Direito a palestra lero-lero em encontros de lobby.

12º Direito de empreender, criar o próprio instituto, vender cursos ao poder público e captar patrocínio com o grande poder econômico; direito de dizer que o lucro se destina à caridade e que seus empreendimentos são "participação societária"; direito ao sigilo absoluto de suas operações financeiras, fiscais e empresariais.

13º Direito de se aposentar sem quarentena e de capitalizar sua influência como ex-ministro na advocacia; direito de captar clientes sobre quem tomou decisões.

14º Direito de moradia no Lago Sul.

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Título V – Direitos dinásticos

15º Direito de amar a família; direito de beneficiar o filho, a esposa e a irmã advogados; direito de nomear ou influenciar nomeação de parentes para cargos importantes.

Os direitos fundamentais do centrão supremocrático são imprescritíveis, mas perfeitamente disponíveis e negociáveis.

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