O Visto Prévio do Tribunal de Contas e a corrupção
Há duas semanas, participei, na Faculdade de Direito, numa sessão dedicada à discussão da função do ‘Visto Prévio’ (VP) e de outras modalidades de controlo financeiro atribuídas pela Constituição e pela lei ao Tribunal de Contas (TC).
As intervenções incidiram, no entanto, não sobre ideias desenvolvidas num qualquer projeto conhecido, mas sobre as afirmações sérias de responsáveis políticos, a propósito dos efeitos nocivos que imputam àquele instrumento de controlo prévio da despesa pública.
O VP destina-se, em síntese, a verificar se os atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa estão, formal e substancialmente, conformes às leis em vigor e se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
Funciona também, por isso, como um eficaz instrumento de prevenção da corrupção (em sentido lato), função, essa, que........
