Uma reflexão sobre 40 anos de integração europeia (II)
Este texto consiste na segunda parte do ensaio publicado a 9 de janeiro no Jornal Económico.
Numa avaliação sumária, assente numa experiência direta ou numa observação próxima, ao longo de mais de vinte e oito anos*, considero que é legítimo concluir que o interesse nacional foi melhor atendido sempre que a negociação foi feita no quadro do método comunitário, sempre que a negociação teve uma natureza holística e sempre que houve clarividência política para projetar os interesses de longo prazo do País. Conclusão que também se aplica aos demais Estados-membros. O que confere a estas decisões comunitárias uma natureza estratégica.
Foi assim, com as negociações dos Quadro Financeiros Plurianuais, que permitiram uma negociação simultânea e integrada tanto dos recursos financeiros disponíveis como da natureza e intensidade das políticas com impacto no orçamento comunitário (os chamados Pacotes Delors I, II e II). Pela sua própria natureza, estas negociações conduziram à definição de objetivos e linhas políticas de negociação envolvendo o centro governamental de decisão e o empoderamento dos representantes em cada estado da negociação, permitindo uma capacidade de reação negocial superior à que resultaria do normal funcionamento do processo político-administrativo nacional.
Também é legítimo concluir que na ausência de uma abordagem holística, o método comunitário não assegura por si uma consistência nem com os objetivos de longo prazo da UE nem com as demais políticas sectoriais. De facto, constata-se que a multiplicação de propostas e adoção de medidas sectoriais, tende a diminuir a intensidade das considerações holísticas e de natureza estratégica no processo de negociação, conduzindo ao alinhamento, tanto das propostas como das posições negociais, com a manutenção do status quo ou com os interesses de uma das partes interessadas, normalmente a mais vocal ou a mais presente no espaço público ou político. Isto é, na ausência de uma abordagem holística, o método comunitário não exclui o risco de favorecer um desencontro insanável entre o sector produtivo e a regulamentação estabelecida. Trata-se de uma constatação que se aplica tanto à definição das posições negociais dos Estados membros como à formulação das propostas por parte da Comissão Europeia, no exercício do seu monopólio de iniciativa.
Um exemplo das implicações da falta de uma abordagem holística é o que resulta da forma como se desenrolaram as negociações comerciais,........
