Quando a guerra escolhe meninas como alvo
O ataque a uma escola de meninas em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã foi confirmado. Não se trata, portanto, de especulação ou ruído de guerra. Trata-se de um fato que precisa ser analisado à luz do Direito Internacional, da ética pública e da responsabilidade política global.
Escolas são bens civis. Crianças são pessoas protegidas. Meninas são sujeitos de direito.
A Convenção de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais estabelecem o princípio da distinção, segundo o qual é proibido atacar civis e bens de caráter civil. O Protocolo Adicional I, em seu artigo 52, protege expressamente bens civis contra ataques. O artigo 77 reforça a proteção especial às crianças em conflitos armados. A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, determina no artigo 38 que os Estados devem respeitar e garantir o respeito às normas do Direito Internacional Humanitário aplicáveis às crianças. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a CEDAW, impõe aos Estados o dever de adotar medidas que assegurem às meninas acesso à educação e proteção contra todas as formas de violência.
Quando uma escola de meninas é atingida, não estamos diante apenas de uma tragédia humanitária, mas de um possível descumprimento direto de........
