Carta para a minha neta, num país que ainda não merece você
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) anulou a Resolução 258/2024, que previa intervenção da Defensoria Pública quando a vontade da criança conflitasse com a dos responsáveis.
A resolução buscava assegurar o interesse da menina em situações de gravidez decorrente de estupro, direito ao aborto existente no Brasil desde 1940.
A Constituição Federal de 1988 (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam a obrigação de proteção integral à criança e à adolescente.
O Brasil, signatário da Convenção de Belém do Pará, mantém obrigações internacionais de prevenir e punir a violência contra a mulher e a menina, independentemente de revogações legislativas.
Eu sei o que é não ter voz quando mais precisava dela.
Não vou te contar tudo. Mas vou te contar o suficiente para que você entenda por que não paro. Por que acordo todo dia e volto. Por que escolhi essa luta e não larguei, mesmo quando o país me deu todos os motivos para largar.
Houve um tempo em que eu também fui uma menina que o mundo não estava preparado para proteger.
Não pedi ajuda. Não tive coragem. E ninguém me disse que podia, que havia porta, que havia saída, que o que estava acontecendo tinha nome e o nome era crime. Aprendi, como tantas outras, que certas histórias não têm espaço. Que certas bocas foram treinadas para engolir.
Transformei isso em escolha. Entrei no Direito. Fiquei.
Na terça-feira, 2 de junho de 2026, o Senado Federal demorou menos de dois minutos para desfazer uma das poucas proteções concretas que este país havia construído para meninas como eu fui.
Sem debate. Sem voto nominal. Com a maioria dos senadores nem ao menos presente.
O que foi destruído naquele plenário vazio tem nome técnico: a Resolução 258/2024 do Conanda, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mas antes do nome técnico, deixa eu te explicar o que ela fazia na vida real.
Ela dizia que uma menina grávida por estupro não precisava registrar boletim de ocorrência para acessar o aborto legal. Ela dizia que o sigilo da vítima precisava ser preservado, especialmente quando o agressor morava dentro de casa. Ela dizia que, se houvesse conflito entre a vontade da criança e a de seus responsáveis, a Defensoria Pública entraria para garantir que o interesse da menina prevalecesse. Ela dizia, com todo o peso que isso tem: acreditamos em você. Não precisa provar.
Essa norma não criava nenhum........
