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Garantismo ou punitivismo: o que esperar do STF no Caso Master

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09.07.2026

O STF analisa o “Caso Master”, suscitando debate entre garantismo e punitivismo no direito penal.

O ministro Gilmar Mendes alertou para supostas impropriedades do relator André Mendonça, alvo de críticas políticas.

O processo reflete a adoção, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, de um modelo de Direito Penal Econômico promovido pela OCDE nos anos 1980.

O desfecho poderá definir se o caso será julgado pelo devido processo legal ou usado como espetáculo midiático com fins políticos.

Há um novo paradigma no Direito Penal ou a condução de processos de modo persecutório foi apenas um espasmo, algo efêmero? O Mensalão e a Lava Jato fizeram escola ou o soterramento da segunda, por absoluto desrespeito à lei, servirá para a consolidação do princípio basilar da justiça de que todos são inocentes até prova em contrário? O Caso Master restará exemplar por julgar e condenar os culpados mediante o devido processo legal ou será um espetáculo de vazamentos e atos midiáticos com finalidade política?

O tempo dirá, mas por enquanto gestos republicanos como o do ministro Gilmar Mendes, que alertou para impropriedades do relator do Caso Master, ministro André Mendonça, estão sendo atacados cegamente.

Além das razões político-eleitorais que explicariam tal conduta, existe um movimento pela globalização de um novo Direito Penal, mais precisamente um novo Direito Penal Econômico, nascido na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) nos anos 1980 para tipificar e punir severamente os crimes das máfias europeias e as fontes de financiamento do terrorismo.

Uma minuta elaborada por um grupo de trabalho no âmbito da OCDE foi exportada a seus países-membros, uma vez delineados paradigmas diferentes daqueles consagrados pelo Direito Romano-Germânico, tão bem defendidos por nomes como Luigi Ferrajoli. Já escrevemos a respeito neste espaço.........

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