Dosimetria: Soltar condenados não é tão simples como se imagina
O deputado Paulinho da Força, relator do projeto, afirmou que advogados podem pedir a soltura dos condenados “a partir de amanhã”.
A nova lei substitui o concurso material pelo formal, aplicando apenas a pena mais grave (golpe) com acréscimo de 1/6 a ½, eliminando a soma integral das penas.
Para o ex‑presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos, a mudança poderia reduzir o regime fechado para entre 2 e 4 anos, segundo estimativas.
A efetivação depende de promulgação em até 48 h, da retroatividade penal e da aprovação do STF, que tem apresentado ADIs e liminares contra a medida.
A derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, em 30 de abril de 2026, foi celebrada por alas da oposição como um triunfo que abriria as portas dos presídios para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 . O deputado Paulinho da Força, relator do projeto, chegou a afirmar que os advogados deveriam pedir a soltura dos clientes “a partir de amanhã” .
Contudo, a euforia esbarra em uma realidade jurídica muito mais complexa. A aprovação legislativa é apenas o primeiro passo de um longo caminho. Entre a vontade do Parlamento e a liberdade do condenado há um abismo técnico repleto de obstáculos processuais, resistências institucionais e, principalmente, a inexorável atuação do Judiciário — em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição e órgão que tem demonstrado reiteradamente sua posição contrária a qualquer flexibilização que entenda ameaçar a narrativa de defesa do Estado Democrático de Direito.
A promulgação e o princípio da retroatividade
Para que uma lei exista no mundo jurídico, não basta a derrubada do veto. É necessário o ato formal da promulgação. A Constituição determina um prazo de 48 horas para que o Presidente da República promulge o texto; caso não o faça, a competência recai sobre o presidente do Senado .
Uma vez publicada no Diário Oficial, os advogados poderão invocar o........
