Cem anos de Ordem dos Advogados nos 50 anos da CRP: um compromisso para o futuro
Os dias 8, 9 e 10 de janeiro de 2026 marcaram o arranque das comemorações do Centenário da Ordem dos Advogados (OA), em Faro, num programa que assinalou também os 30 anos do Conselho Regional de Faro e deu, com sentido, o “pontapé de saída” nacional.
Permito-me começar com uma nota pessoal, não por vaidade, mas por princípio de respeito institucional: não estive em Faro porque, apesar de ser vogal do Conselho Superior, eleito, sublinho, democraticamente pelas advogadas e advogados, não fui convidado protocolarmente — como nenhum dos demais colegas que compõem e são, assim, titulares desse órgão nacional, que, entre outras competências disciplinares, é o órgão máximo de jurisdição administrativa no âmbito da OA.
Leio este episódio sem azedume ou polémica, mas como lembrança de que, no segundo século, a Ordem deve reforçar a coesão orgânica, o respeito institucional entre órgãos e a ideia simples de que a OA é uma só — do centro às regiões, das regiões ao centro, dos advogados à Ordem, da Ordem aos advogados!
Feita esta nota, vamos ao essencial.
Em 2026, celebram-se 100 anos de uma instituição comprometida com a liberdade e com a legalidade democrática.
O centenário da Ordem dos Advogados não é um aniversário “de classe”. É, isso sim, um aniversário do Estado de direito — porque não há justiça credível sem defesa livre, e não há defesa livre sem advocacia independente.
É também particularmente simbólico que este centenário se viva no ciclo dos 50 anos da Constituição de Abril — aprovada a 2 de abril de 1976, com entrada em vigor a 25 de abril de 1976.
A Constituição (CRP) é, relembro e para o que aqui releva, o nosso pacto constituinte: o acordo de que o poder tem limites, o Homem tem garantias e o conflito tem regras (em 2026 assinala-se, também, num aniversário que tem sido esquecido, relativo aos 200 anos da Carta Constitucional de 1826, marco decisivo na sedimentação do........
