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Responsabilidade pelos acidentes ao serviço das seleções nacionais (I)

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O tema de hoje não é novo. O que é novidade é ter sido alcançada uma decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que configura algo relevante para a prática desportiva e para o conhecimento a ter pelas federações desportivas e todos os agentes desportivos.

Com efeito, no passado dia 20 de Abril, o STJ veio a proferir decisão sobre um caso que, de recurso em recurso, chegou ao patamar final. Ofereçamos, em breve, o que se encontrava em causa.

Um jogador profissional celebrou um contrato de trabalho com uma sociedade desportiva e, nos termos legais, a entidade patronal firmou um seguro de acidentes de trabalho com dada seguradora.

No dia 2 de Setembro de 2021, durante um jogo de futebol da sua selecção contra a Argentina, quando o jogador prestava o seu trabalho com a categoria de praticante desportivo profissional de futebol, sofreu um evento que consistiu em, na disputa de um lance e em exercício de corrida com........

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