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O assédio sexual: crime e sanção disciplinar

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20.03.2026

1. Neste espaço já dedicámos abordagens aos diversos tipos de abusos, tendo por vítimas os praticantes desportivos, particularmente menores, e não deixámos de aludir à importância do combate aos abusos e à necessidade (universal) de erigir a prevenção como uma das novas luzes do desporto. De novo recomendamos a obra coletiva "Protecting the Beauty of the Game: Towards a Safeguarding Culture", coordenada por Stefano Bastianon e Michele Colucci, de acesso gratuito via Internet.

2. A verdade é que, para de além da imprescindível adopção de práticas formativas e de prevenção, o direito sancionatório continua a ter um papel a desempenhar. Aqui situados, contamos com os crimes previstos no Código Penal, desde a coação sexual (artigo 163.º) à importunação sexual (artigo 170.º) não olvidando a situação especial dos menores de 14 anos (por exemplo, o artigo 171.º). Adite-se que no domínio do desporto contamos ainda com as infracções prevista nos Regulamentos........

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