Sindicatos: com arrojo ou de rojo?
Depois de cerca de nove meses de discussão entre o Governo e alguns dos chamados “parceiros sociais” – na verdade, apenas entre o Governo, as quatro confederações patronais e uma das confederações sindicais, dado que a CGTP-IN foi liminarmente afastada do processo –, essa discussão terminou, sem acordo, no dia 7 do presente mês de maio. Sem acordo e, para o autor destas linhas, sem surpresa.
Sejamos claros: o “Anteprojeto Trabalho XXI”, na sua versão inicial e nas versões alteradas que foram sendo apresentadas ao longo destes meses, traduz-se, no essencial, numa verdadeira contrarreforma laboral, enunciando um conjunto de alterações legislativas marcadas, quase todas, pela obsessão de ajustar contas com a história recente, eliminando, invertendo ou desvirtuando soluções legais gizadas durante o período de governação anterior. A legislação de 2019, destinada a combater a precariedade laboral, a legislação de 2021, que alterou o regime do teletrabalho e tentou salvaguardar a garantia de desconexão digital para os trabalhadores, e, claro, a legislação de 2023, com a chamada “agenda do trabalho digno”, tudo isto está no centro da pulsão dilacerante do anteprojeto. Este, mais do que tudo, acima de tudo, procura obliterar os ganhos então conseguidos pelos trabalhadores e pelas suas estruturas representativas.
Assim é que o anteprojeto, na contramão da lei de 2019, aposta na precarização do emprego, concedendo novos e alargados espaços e tempos de utilização para os contratos a prazo, desligados da satisfação de necessidades temporárias das empresas. Assim é que o anteprojeto ressuscita o “banco de horas individual”, eliminado em 2019, um mecanismo de gestão flexível do tempo de trabalho por parte das entidades empregadoras que é suscetível de sacrificar a conciliação entre vida profissional e vida pessoal do trabalhador e que, ademais, dispensa o empregador de pagar trabalho suplementar, quando necessite de trabalho em acréscimo. Assim é que o anteprojeto, na sua versão final, desfaz a garantia de desconexão digital dos........
