O estatuto do trabalhador vítima de violência doméstica
No Dia do Trabalhador, o país encheu-se de discursos sobre conquistas históricas e sobre a dignidade do trabalhador. Mas há uma realidade que raramente sobe ao palanque: a de quem atravessa a porta da empresa carregando o peso invisível de uma noite de medo. Em Portugal, a violência doméstica continua a ser o crime mais denunciado, mas no contexto laboral muitas empresas insistem em tratá-lo como um "assunto de família" que não deve manchar o currículo.
A lei existe. E, olhando para ela, até parece que estamos bem servidos. O Código do Trabalho prevê mecanismos para trabalhadores vítimas de violência doméstica como: a transferência de local de trabalho ou, em alternativa, a suspensão do contrato de trabalho, o direito ao teletrabalho, ou direito a alterar o tempo de trabalho de regime a tempo parcial para tempo completo ou vice-versa, entre outros. No papel, tudo faz sentido. O problema começa quando saímos do papel.
Na prática, o acesso a estes direitos nem sempre é simples. Muitas vezes, depende de fatores que a lei não controla: o ambiente na empresa, a........
