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A Lei da Nacionalidade e o momento político que não se pode ignorar

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02.04.2026

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

A Assembleia da República aprovou, nesta quarta-feira, 1º de abril, o que muitos já esperavam, mas que nem por isso deixa de merecer atenção cuidada: as novas regras de acesso à cidadania portuguesa. Cento e cinquenta e dois votos a favor, 64 contra, uma abstenção. Números que registram a pose para a foto: a da direita e uma centro-direita parlamentar, unidas em torno de uma visão da nacionalidade como conquista exigente e restritiva e não como direito de chegada pelo simples fato de estar.

O resultado foi viabilizado pelo Chega e pela Iniciativa Liberal. Quem acompanha o Parlamento não se surpreendeu. Mas surpreender ou não surpreender não é o que está aqui em causa. O que importa é perceber o que foi aprovado, o que significa para quem é afetado e o que pode ainda acontecer antes de esta lei entrar em vigor.

Comecemos pelo conteúdo, porque é aí que vive o impacto real. Os prazos de residência exigidos para pedir a nacionalidade sobem de forma significativa. Para os brasileiros e cidadãos de países de língua oficial portuguesa e países da União Europeia, fixou-se o mínimo de sete anos de residência legal comprovada, em vez dos anteriores cinco. Para todos os outros estrangeiros, o prazo sobe para dez anos.

E há um detalhe que merece ser sublinhado com toda a clareza: uma alteração aprovada em 2023 previa que o tempo de espera pelo documento de residência, que pode durar anos, contasse para efeitos de naturalização. A nova lei elimina expressamente essa possibilidade. O relógio só começa a contar com o título de residência em mãos. Para quem esperou na fila do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da Agência........

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