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A prova criminal na era dos "deepfakes"

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11.08.2026

Durante muito tempo, “ver para crer” pareceu-nos uma regra bastante razoável.  Uma testemunha podia enganar-se, a memória podia atraiçoar-nos e uma versão dos  factos podia, naturalmente, ser contrariada por outra. Mas uma fotografia? Um vídeo?  Uma gravação em que reconhecemos, sem hesitação, o rosto e a voz de alguém?

A inteligência artificial veio perturbar-nos esse pequeno conforto. Os  chamados deepfakes são conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificialmente criados ou  manipulados, com recurso a inteligência artificial, de modo a fazer parecer que  determinada pessoa fez ou disse aquilo que, na realidade, nunca fez nem disse.

A manipulação de imagens, naturalmente, não nasceu com a inteligência artificial.  Sempre soubemos adulterar fotografias, editar gravações, retirar frases do contexto e, de  uma forma geral, faltar à verdade com assinalável criatividade. A humanidade nunca  precisou de grande assistência tecnológica para essa tarefa. A novidade está noutro lugar:  na qualidade do resultado, na facilidade com que pode ser produzido e na velocidade com  que pode ser difundido.

Hoje, fotografias publicadas numa rede social podem fornecer um rosto. Alguns  segundos de áudio podem ser suficientes para reproduzir uma voz. E aquilo que, há  poucos anos, exigiria conhecimentos técnicos consideráveis tornou-se progressivamente  acessível ao utilizador comum.

É aqui que os deepfakes deixam de ser apenas um problema tecnológico e  começam a interessar seriamente ao Direito.

Imagine-se um processo-crime em que é apresentado um áudio no qual  aparentemente se ouve o........

© Observador