A prova criminal na era dos "deepfakes"
Durante muito tempo, “ver para crer” pareceu-nos uma regra bastante razoável. Uma testemunha podia enganar-se, a memória podia atraiçoar-nos e uma versão dos factos podia, naturalmente, ser contrariada por outra. Mas uma fotografia? Um vídeo? Uma gravação em que reconhecemos, sem hesitação, o rosto e a voz de alguém?
A inteligência artificial veio perturbar-nos esse pequeno conforto. Os chamados deepfakes são conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificialmente criados ou manipulados, com recurso a inteligência artificial, de modo a fazer parecer que determinada pessoa fez ou disse aquilo que, na realidade, nunca fez nem disse.
A manipulação de imagens, naturalmente, não nasceu com a inteligência artificial. Sempre soubemos adulterar fotografias, editar gravações, retirar frases do contexto e, de uma forma geral, faltar à verdade com assinalável criatividade. A humanidade nunca precisou de grande assistência tecnológica para essa tarefa. A novidade está noutro lugar: na qualidade do resultado, na facilidade com que pode ser produzido e na velocidade com que pode ser difundido.
Hoje, fotografias publicadas numa rede social podem fornecer um rosto. Alguns segundos de áudio podem ser suficientes para reproduzir uma voz. E aquilo que, há poucos anos, exigiria conhecimentos técnicos consideráveis tornou-se progressivamente acessível ao utilizador comum.
É aqui que os deepfakes deixam de ser apenas um problema tecnológico e começam a interessar seriamente ao Direito.
Imagine-se um processo-crime em que é apresentado um áudio no qual aparentemente se ouve o........
